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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº. 003/2022
DATA: 14/04/2022.
EMENTA: CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE DIVULGAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, MONITORAMENTO E SISTEMATIZAÇÃO (CEDMMS) DA CONAE 2022.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ESPORTE/CULTURAS/ TURISMO por meio de seu Secretário Municipal JHON KLEITON NATAL GONÇALVES no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal, com fulcro na Lei Orgânica do Município de Nova Marilândia/MT, Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 com prorrogação de seus efeitos por meio da ADI 6625 do STF número único: 0110642-53.2020.1.00.0000 origem DF, Relator: Min. Ricardo Lewandowski e §8º do art. 35A da Lei Federal n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1.996 – Lei e Diretrizes de Base a Educação e no Decreto Municipal n.º 01/2021 de 15 (quinze) de janeiro de 2021 (dois mil e vinte).
CONSIDERANDO a Lei nº 9394/1996 - Lei de Diretrizes de Base da Educação.
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.005/2010 - Lei do Plano Nacional de Educação.
CONSIDERANDO a Lei n.º 711/2015 – Aprova o Plano Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica criado a Comissão Especial De Divulgação, Mobilização, Monitoramento E Sistematização (CEDMMS) da IV Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022.
Art. 2.º São atribuições da CEDMMS:
I - Planejar e acompanhar a logística para a realização da Conferência;
II - Propor e providenciar formas de suporte técnico;
III - Garantir o acesso aos documentos orientadores sobre metodologia das diferentes etapas da conferência;
IV - Oficiar o Fórum Estadual de Educação o calendário e a programação da Conferência no município;
V - Realizar campanha publicitária e elaborar materiais de divulgação da Etapa municipal da IV CONAE (2021-2022), assim como sua distribuição e inserção nos locais e meios mais apropriados;
VI - Garantir acessibilidade e condições de participação às pessoas com deficiência, promovendo a inclusão de todos nas etapas da IV CONAE/MT 2021-2022.
VII - Propor estratégias e metodologias para as discussões do Documento Referência;
VIII - Elaborar Regimento Interno para a aprovação na Conferência;
IX - Sistematizar as emendas aprovadas na Plenária Final da Conferência Municipal;
X - Elaborar relatório final da IV CONAE Municipal que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora regional, por meio eletrônico, de acordo com orientações e deliberações do Fórum Estadual de Educação (FNE).
Art. 3º Os trabalhos daCEDMMS terão validade até a homologação e envio dos relatórios da CONAE 2022 para a Comissão Organizadora regional, do Fórum Estadual de Educação (FNE).
Art. 4º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e pelo Conselho Municipal de Educação de Nova Marilândia-MT
Nova Marilândia-MT, 14 de abril de 2022
JHON KLEITON NATAL GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo