Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Abril de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.524/2022

LEI MUNICIPAL Nº 1.524/2022

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO GRADATIVA DAS LÂMPADAS UTILIZADAS NOS BENS PÚBLICOS E NA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA POR LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal obrigado a promover a substituição gradativa das lâmpadas utilizadas nos bens públicos, próprios ou alugados, e na rede municipal de iluminação pública por lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) no âmbito do Município de Araputanga.

Art. 2º - Todo procedimento licitatório deflagrado pelo Município a partir da aprovação desta Lei tanto para aquisição de lâmpadas, quanto para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção da rede municipal de iluminação pública, deverá prever a aquisição de lâmpadas de LED, ou que a prestação de serviços de manutenção ou substituição seja feita por esse tipo de lâmpada.

Art. 3º - Os contratos de aquisição ou de prestação de serviços mencionados no artigo anterior, que não tiveram a previsão da necessidade do uso das lâmpadas de LED, deverão ser mantidos e observados até o seu termo final.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL