Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Abril de 2022.

CONTRATO Nº 001/2022

CONTRATO Nº 001/2022

Contrato de Prestação de serviços de fornecimento de conexão de Internet via Fibra Ótica que fazem entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PEIXOTO DE AZEVEDO e de outro lado à empresaJ NUNES CABRAL nome fantasia CLICKNET.

Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT pessoa jurídica de direito público, sito Av. Lions Internacional Oeste, nº 2021, Centro, Peixoto de Azevedo, CEP 78.530-000, CNPJ nº 37.499.373/0001-69, denominada simplesmente como CONTRATANTE representanda pelo seu Presidente Sr. EVANDRO KOMMERS, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG nº 1.446.499-3 SSP/MT, e CPF nº 724.128.871-87, residente e domiciliado na Rua Pedreiras, nº 05, Bairro Bela Vista, na cidade de Peixoto de Azevedo, e de outro lado, a empresaJ NUNES CABRAL nome fantasia CLICKNET, inscrita no CNPJ sob o número 37.910.251/0001-13 com sede na Rua 20 nº 317, Bairro Centro, Matupá MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a). Jonas Nunes Cabral, inscrito no CPF sob n º 000.087.181-80 e RG – 15520730 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua 08 nº 1027 zh3, Matupá/MT cep: 78525-000, resolvem celebrar o presente instrumento de contrato de serviços que será regido pela Lei n. 8.666/93, e suas respectivas alterações e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento de conexão de Internet via Fibra Ótica denominada ClickFIBRA_1GB, sendo as seguintes especificações máximas: 1(um) GB (Gigabyte) em downloads e 500Mb (Megabytes) em Uploads.

1.2. O presente contrato cobre apenas o fornecimento de internet na velocidade contratada e o comodato dos aparelhos para o funcionamento desta contratação.

2.0 CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

2.1. A CONTRATADA comprometer-se-á a prestar à CONTRATANTE, o fornecimento de conexão à rede mundial de computadores, ininterrupta 24 horas por dia à Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo MT, nos termos que se segue:

2.1.1. A CONTRATADA disponibilizará á CONTRATANTE acesso a rede mundial de computadores (sistema de Internet) através de conexão via fibra ótica;

2.1.2. Para acesso físico da rede da CONTRATANTE à CONTRATADA será utilizada uma conexão via cabo ótico do CONTRATANTE até o ponto de distribuição de sinal da CONTRATADA, instalada no prédio da CONTRATANTE.

2.2. Os serviços serão prestados por profissionais habilitados com conhecimento nas áreas afins, de forma a cumprir os prazos previstos e o fornecimento mínimo estabelecido pela ANATEL, porém, sem que a CONTRATADA esteja sujeita a dias e horários fixos, exceto quanto aos prazos deste Contrato e das atribuições atinentes ao “fornecimento do sinal”.

2.3. A prestação dos serviços, de acordo com a necessidade e conveniência, será prestada na sede da CONTRATADA, não podendo ser alterada sob qualquer pretexto

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO SUPORTE

3.1. O acionamento do suporte ocorrerá mediante contato +55 66 996577162 (whatsapp) ou para o telefone 0800 601 7162 em horário comercial, ou envio de mensagem eletrônica (e-mail) para o endereço: contato.clicknet@live.com // clicknet.financeiro@gmail.com, plantões sábados, domingos e feriados e em caso de rompimento de sinal 24hs.

3.2. Não estão cobertos por este contrato os seguintes itens:

3.2.1. Instalação de equipamentos da CONTRATANTE ou manutenção física (hardware) de equipamento da CONTRATANTE;

3.2.2. Cópia de segurança dos dados instalados no equipamento de acesso da CONTRATANTE ou dos computadores interligados ao equipamento de acesso, os quais são de exclusiva

3.2.3. Licenças dos softwares utilizados na sede do contratante.

3.2.4. A mudança de logradouro não está incluso neste contrato, bem como a reativação do equipamento, bem como a mudança do local de instalação dentro do mesmo logradouro , sendo que neste caso será cobrada uma taxa de reinstalação, de acordo com o tipo da mudança e distancias em caso de mudança de logradouro, sendo este valor informado no momento de solicitação/agendamento do serviço.

3.2.5. É importante salientar que a OS de ativação é feita sob caráter de VIABILIDADE, caso na hora da ativação por qualquer motivo que seja não houver a possibilidade da mesma ser realizada não haverá ônus nem bônus para ambas as partes, tornando este contrato sem validade jurídica.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES: PREÇOS E PRAZOS:

4.1. A obtenção dos valores promocionais do plano, e o comodato gratuito dos equipamentos, terá o presente contrato regime fidelização com permanência mínima doze meses.

4.1.1. Este termo de contrato se inicia na data de sua assinatura e tem validade até 21 de abril de 2023.

4.2. O equipamento será instalado no endereço citado da sede da CONTRATANTE, definido como: Optical Network Unit - ONU, é cedido para uso em forma de comodato gratuito pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, sendo cobrada, apenas 45% (quarenta e cinco por cento) taxa de instalação do equipamento bem como, a mensalidade do plano empresarial escolhido.

4.2.1. A retirada do equipamento será realizada pela CONTRATADA sendo cobrado o pagamento da interrupção da fidelidade no ato da desinstalação antecipada.

4.3. A CONTRATANTE é constituída como fiel depositária dos bens deixados em comodato para todos os efeitos legais durante o período da fidelização.

4.3.1. Caso existam danos ou queima dos equipamentos as despesas serão suportadas pela CONTRATANTE.

4.3.2. Caso o equipamento venha a queimar e a CONTRATADA não tiver em estoque, para reposição imediata, a CONTRATANTE deverá aguardar a nova instalação, deduzido os valores do tempo que não houve o fornecimento dos serviços.

4.4. Caso não haja o cancelamento no vencimento do contrato, o mesmo se renovará AUTOMATICAMENTE;

4.4.1. Nesse caso não haverá indenização de lado a lado, exceto se os equipamentos estiverem danificados, ficando neste caso, a CONTRATANTE responsabilizada pela indenização, valor esse de mercado de um novo equipamento.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

5.1. Receberá a CONTRATADA pelos serviços prestados o valor de R$ 3.628,80 (três mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), sendo divido em 3 (três) parcelas de R$ 279,90 (duzentos e setenta e nove reais e noventa centavos) e 9 (nove) parcelas de R$ 309,90 (trezentos e nove reais e noventa centavos).

6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. A verba para o pagamento deste contrato será oriunda de recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados globalmente na seguinte dotação orçamentária:

Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo

01.001.01.031.0001.2.003 – Manutenção do Legislativo Municipal

3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 0.5.00.00 – Recursos oriundos de impostos sem vinculação.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

7.1. Para celebração do presente Contrato foi instaurado procedimento de cotação de preços, cujos valores ficaram abaixo do estabelecido no inciso II, do artigo 24, da Lei 8.666/93.

7.2. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei n. 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

7.3. Aplica-se ainda, no que couber, a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município de Peixoto de Azevedo.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.

8.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;

8.2. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem autorização prévia da CONTRATANTE;

8.3. A decretação de falência ou insolvência civil;

8.4. A dissolução da sociedade ou falecimento dos sócios;

8.5. As razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

8.6. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;

8.7. A rescisão contratual pelos motivos elencados nos itens 8.4 e 8.5, dará à CONTRATADA o direito de receber as importâncias proporcionais aos serviços já executados;

8.8. No caso de rescisão pelo motivo descrito nos itens 8.3 e/ou 8.6, a parte prejudicada será indenizada dos prejuízos efetivamente sofridos.

9.0 - CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1.DA CONTRATANTE:

9.1.1. O presente instrumento tem fidelização de 12 (doze) meses, no qual, eventual cancelamento antecipado, deste contrato, antes de cumprido a integralidade do prazo da fidelização, a CONTRATANTE gerará multa de 50% das mensalidades remanescentes;

9.1.2. O pagamento da mensalidade do plano deverá ocorrer até o dia 20 de cada mês;

9.1.3. A CONTRATADA disponibilizará até 3 (três) dias para que a CONTRATANTE quite o boleto relativo ao mês antecipado.

9.1.3.01. Se a quitação não ocorrer até a data limite, o sistema bloqueará o sinal automaticamente, e o desbloqueio somente ocorrerá após a compensação bancária do boleto de cobrança mensal.

9.1.4. Em caso de chamado devido à falta da disponibilização do serviço contratado, sendo que esteja indisponível por mau uso da contratante ou danos causado por esta, (como por ex: aparelho fora da tomada; cabo de rede rompido; problemas nas máquinas ou em periféricos), ou problemas que não seja de responsabilidade da contratada a visita será cobrada, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), tal taxa não custeia a troca de equipamentos ou reparo destes (exemplo: troca de cabo, troca de conectores) sendo estes orçados e informados no ato do reparo, com o fornecimento de relatório expedido pelo técnico da CONTRADA no ato do atendimento;

9.1.5. Em caso de solicitação de manutenção devido a interrupção do serviço prestado, cujas causas sejam atribuídas exclusiva e comprovadamente a CONTRATADA, não será cobrado a visita técnica da CONTRATANTE.

9.2.DA CONTRATADA:

9.2.1. Cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade aos serviços contratados;

9.2.2. Prestar o serviço em conformidade com disposto nas Cláusulas Primeira, Segunda e Terceira deste Contrato.

9.2.3. A CONTRATADA não assume qualquer responsabilidade legal pelas informações veiculadas pela CONTRATANTE, assumindo a CONTRATANTE total responsabilidade, pelas informações veiculadas por si ou seus prepostos, em conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados.

10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

10.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração da Câmara Municipal poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

10.1.1. advertência;

10.1.2. multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço do valor contratado;

10.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo por prazo de até 2 (dois) anos.

11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1. O foro da Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º, renunciando a quaisquer outro por mais privilegiado que seja.

12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Este contrato sujeita-se ainda, no que couber, às Leis Municipais inerentes ao seu assunto e ao Código Civil Brasileiro.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, maiores e capazes.

Peixoto de Azevedo - MT, 22 de abril de 2022.

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CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

EVANDRO KOMMERS

PRESIDENTE

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J NUNES CABRAL

Jonas Nunes Cabral

Testemunhas:

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MARCIA DA SILVA SOBRINHO

CPF Nº 005.443.401-75

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PEDRO ADRIANO KOTIKOSKI

CPF Nº 912.887.461-72

Dra. Fabricia Alves Nogueira Dembogurski

Procuradoria Jurídica OAB/MT nº 12379/O