Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2015.

LEI Nº 1284, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Projeto de Lei nº 1308, de 03 de dezembro de 2015, do Executivo).

Altera artigos da Lei Municipal n.º 1215/2013 e dá outras providências.

MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 10 de dezembro de 2015, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 3º, da Lei Municipal n.º 1215 de 06 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual serão equivalentes à quantia de R$ 7,36 (sete reais e trinta e seis centavos) por aluno matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo parcial, e de R$ 8,14 (oito reais e quatorze e seis centavos) por aluno matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo integral, sendo tal valor corrigido a cada dois anos conforme a Lei Nacional que regulamenta PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola – Federal).

Art. 2º - O artigo 7º, da Lei Municipal n.º 1215 de 06 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º - Poderá ser concedido ainda o repasse de recursos financeiros fixos anuais e parcelados para incentivo da prática desportiva e lúdica com a compra de material esportivo e jogos pedagógicos. O valor fixado será de 03 (três) salários minimos a serem pagos quadrimestralmente em 03 (três) parcelas, sendo de 01 (um) salário mínimo cada parcela.

Paragrafo Único: Todos os pagamentos deverão ser feitos por meio de cheque nominal ou pagamento online.

Art. 3º - O artigo 11º, da Lei Municipal n.º 1215 de 06 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

Art. 11 - Para fins de gasto com despesas referentes ao repasse variável anual serão considerados: materiais de expediente, genêros alimentícios, materiais de consumo, material desportivo e jogos pedagógicos, bibliografias, pagamentos de serviços de terceiro realizados por pessoa jurídica e demais regulamentados pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 15 de dezembro de 2015.

MAURO ROSA DA SILVA

Prefeito Municipal

LUIZ OMAR PICHETTI

Secretário Municipal de Administração