Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2015.

LEI Nº. 752/2015

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA CELEBRAR CONVÊNIO EDUCACIONAL COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL, PARA EXECUÇÃO DO CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, VINCULADO AO PROGRAMA PARCELADAS.

Eu, VALMIR LUIZ MORETTO, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio Educacional entre o Município, a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual, para Execução do Curso de Licenciatura em Pedagogia, vinculado ao Programa Parceladas.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, denominado CONCEDENTE, a transferir, para a CONVENENTE – FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO ESTADUAL, CNPJ nº 01.226.390/0001-85, a importância de R$ 728.390,00 (setecentos e vinte oito mil e trezentos e noventa reais), em quatro parcelas iguais e anuais de R$ 182.097,50 (cento oitenta e dois mil, noventa e sete reais e cinqüenta centavos), cada, a partir do exercício de 2016.

Art. 3º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão cobertas com recursos próprios do Orçamento vigente, na seguinte rubrica:

Entidade: 1 – Prefeitura Municipal de Nova Lacerda

Órgão: 05 Secretaria de Educação e Cultura

Unidade: 01 Secretaria Adjunta de Educação e Cultura

Proj./Ativ. 2.087 Apoio ao Ensino Superior

124 3.3.90.39.00.00.00.00.0101 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

Jurídica.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda, estado de Mato Grosso, em 17 de Dezembro de 2015

VALMIR LUIZ MORETTO

Prefeito Municipal