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LEI MUNICIPAL Nº 1238 /2015
DATA: 17 de Dezembro de 2015.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Arenápolis – MT, para o exercício financeiro de 2016.”
JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 165 da Constituição Federal e artigo 11, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º - O Orçamento Geral do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, estima à receita bruta em R$ 20.023.553,56 (vinte milhões, vinte e três mil,quinhentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos) e a receita líquida em R$ 17.900.000,00 (dezessete milhões e novecentos mil reais), e fixa a despesa em R$ 17.900.000,00 (dezessete milhões e novecentos mil reais), para a Administração.
Parágrafo único: Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2016, compreendendo:
DO ORÇAMENTODA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária será realizada, mediante arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, compreendendo receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, e de acordo com as especificações a seguir:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | VALORES |
1-POR CATEGORIA ECONÔMICA | |
1.0 RECEITAS CORRENTES | 18.973.553,56 |
2.0 RECEITAS DE CAPITAL | 1.050.000,00 |
9.0 DEDUÇÕES (-) | 2.123.553,56 |
TOTAL | 17.900.000,00 |
II- POR FONTES | |
1.0 – RECEITAS CORRENTES | 18.973.553,56 |
1.1 Receitas Tributárias | 1.114.000,00 |
1.2 Receitas de Contribuições | 460.000,00 |
1.3 Receitas Patrimoniais | 92.900,00 |
1.7 Transferências Correntes | 17.045.703,56 |
1.9 Outras Receitas Correntes | 260.950,00 |
2.0 RECEITAS DE CAPITAL | 1.050.000,00 |
2.4 Transferências de Capital | 1.050.000,00 |
DEDUÇÕES (-) | -2.123.553,56 |
9.1 (-)Dedução de Receita Tributária | 51.010,00 |
9.7 (-)Dedução para formação do FUNDEB | 2.009.912,60 |
9.9 (-)Dedução de outras receitas correntes | 62.630,96 |
TOTAL DA RECEITA BRUTA | 20.023.553,56 |
(-) TOTAL DA DEDUÇÃO DA RECEITA | -2.123.553,56 |
TOTAL RECEITA LIQUIDA | 17.900.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada distribuída entre os órgãos orçamentários de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, observando a programação por função de governo, programas, categorias econômicas e unidade orçamentária:
1- POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01. LEGISLATIVA | 806.000,00 |
04. ADMINISTRAÇÃO | 2.180.588,00 |
06. SEGURANÇA PUBLICA | 2.000,00 |
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL | 728.840,00 |
10. SAÚDE | 4.899.600,00 |
11. TRABALHO | 179.300,00 |
12.EDUCAÇÃO | 5.266.440,00 |
13. CULTURA | 81.000,00 |
15. URBANISMO | 2.503.200,00 |
16. HABITAÇÃO | 51.000,00 |
17. SANEAMENTO | 10.000,00 |
18. GESTÃO AMBIENTAL | 30.600,00 |
20.AGRICULTURA | 195.440,00 |
22. INDUSTRIA | 3.000,00 |
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS | 182.120,00 |
26. TRANSPORTE | 577.000,00 |
27. DESPORTO E LAZER | 108.422,00 |
28.ENCARGOS ESPECIAIS | 12.000,00 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 83.450,00 |
TOTAL POR FUNÇÃO | 17.900.000,00 |
2 –POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
01.LEGISLATIVA | |
031.Ação Legislativa | 806.000,00 |
04. ADMINISTRAÇÃO | |
121. Planejamento e Orçamento | 189.820,00 |
122. Administração Geral | 1.394.668,00 |
123. Administração Financeira | 275.400,00 |
124. Controle Interno | 168.200,00 |
128. Formação de Recursos Humanos | 99.500,00 |
131. Comunicação Social | 50.000,00 |
334. Fomento e Trabalho | 3.000,00 |
06.SEGURANÇA PÚBLICA | |
181. Policiamento | 2.000,00 |
08.ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
122. Administração | 174.400,00 |
241. Assistência ao Idoso | 200,00 |
242. Assistência ao Portador de Deficiência | 115.400,00 |
243. Assistência a Criança e Adolescente | 18.200,00 |
244. Assistência Comunitária | 420.640,00 |
10.SAÚDE | |
122. Administração Geral | 397.720,00 |
301. Atenção Básica | 2.535.020,00 |
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 1.311.440,00 |
303. Suporte Profilático e Terapêutico | 341.000,00 |
304. Vigilância Sanitária | 106.420,00 |
305. Vigilância epidemiológica | 208.000,00 |
11.TRABALHO | |
331. Proteção e Benefícios ao Trabalhador | 178.900,00 |
334. Fomento ao Trabalho | 400,00 |
12.EDUCAÇÃO | |
122. Administração Geral | 495.220,00 |
128. Formação de Recursos Humanos | 10.000,00 |
306. Alimentação e Nutrição | 285.000,00 |
361. Ensino Fundamental | 2.568.640,00 |
364. Ensino Superior | 85.000,00 |
365. Educação Infantil | 1.675.330,00 |
366. Educação de Jovens e Adultos | 100.750,00 |
367. Educação Especial | 40.500,00 |
573. Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico | 6.000,00 |
13.CULTURA | |
391. Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico | 10.000,00 |
392. Difusão Cultural | 71.000,00 |
15.URBANISMO | |
122. Administração Geral | 13.000,00 |
451. Infra-estrutura urbana | 999.200,00 |
452. Serviços Públicos | 1.491.000,00 |
16.HABITAÇÃO | |
482. Habitação Urbana | 51.000,00 |
17- SANEAMENTO | |
512. Saneamento Básico Urbano | 10.000,00 |
18.GESTÃO AMBIENTAL | |
541. Preservação e Conservação Ambiental | 17.600,00 |
542. Controle Ambiental | 5.000,00 |
543. Recuperação de Áreas Degradadas | 8.0000,00 |
20.AGRICULTURA | |
122. Administração Geral | 175.440,00 |
129. Administração de Receita | 1.000,00 |
606. Extensão Urbana | 19.000,00 |
22.INDUSTRIA | |
661. Promoção Industrial | 3.000,00 |
23.COMÉRCIO E SERVIÇOS | |
121. Planejamento e Orçamento | 2.000,00 |
122. Administração Geral | 156.520,00 |
334. Fomento ao Trabalho | 4.000,00 |
691. Promoção Comercial | 7.000,00 |
692. Comercialização | 3.000,00 |
695. Turismo | 9.600,00 |
26.TRANSPORTE | |
122. Administração Geral | 30.000,00 |
782. Transporte Rodoviário | 547.000,00 |
27.DESPORTO E LAZER | |
812. Desporto Comunitário | 98.422,00 |
813. Lazer | 10.000,00 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS | |
846. Outros Encargos Especiais | 12.000,00 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
999. Reserva de Contingência | 83.450,00 |
TOTAL POR SUBFUNÇÃO | 17.900.000,00 |
3 – POR PROGRAMAÇÃO
001. Gestão Legislativa | 806.000,00 |
002. Gestão Pública Eficaz e Transparente | 406.000,00 |
003.Eficiência Organizacional | 796.320,00 |
004. Cuidando do Dinheiro Público com Responsabilidade | 1.158.618,00 |
005. Semeando um Futuro Melhor | 195.440,00 |
006. Mais Trabalho, Mais Futuro | 7.000,00 |
007. Comercio Forte, Cidade Mais Forte | 170.520,00 |
008. Gestão de Políticas Educacionais | 1.663.720,00 |
009. Nossa Escola, Nosso Futuro | 3.517.720,00 |
010. Desporto e Lazer, Vida e Saúde | 108.422,00 |
011. Arenápolis Nossa Terra, Tradição e Cultura | 81.000,00 |
012. Gestão de Saúde com Qualidade | 397.720,00 |
013. Atenção Básica | 2.535.020,00 |
014. Assistência Farmacêutica | 341.000,00 |
015. Vigilância em Saúde | 314.420,00 |
016. Média e Alta Complexidade | 1.311.440,00 |
017. Gestão de Políticas Sociais de Cidadania e Inclusão Digital | 199.800,00 |
019. Família Cidadã | 396.840,00 |
020. Apoio e Proteção a Criança, Jovens, Idosos e Adolescentes | 133.600,00 |
021. Arenápolis Visando um Futuro Melhor | 616.600,00 |
022. Saúde e Qualidade de Vida para Todos | 1.518.000,00 |
023. Arenápolis – Renovar para Melhorar a Qualidade de Vida | 1.045.200,00 |
024. Natureza Mãe, Ame, Respeite, Preserve | 11.600,00 |
025. Conservação Ambiental | 11.000,00 |
026. Recuperação Ambiental | 8.000,00 |
027. Ação Conjunta com Órgãos da Segurança Pública | 2.000,00 |
028. Regularização Fiscal e Moral | 12.000,00 |
030. Programa Comunicação e Publicidade | 50.000,00 |
031. Ensino Superior de Graduação | 85.000,00 |
TOTAL | 17.900.000,00 |
4 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
3. DESPESAS CORRENTES | 16.766.550,00 |
4. DESPESAS DE CAPITAL | 1.050.000,00 |
9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 83.450,00 |
TOTAL | 17.900.000,00 |
5 – POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária
01. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS | |
1.001 Câmara Municipal de Vereadores | 806.000,00 |
02. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | |
2.001 Gabinete do Prefeito | 774.200,00 |
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO | |
3.001 Departamento Administrativo | 538.768,00 |
3.002 Departamento Financeiro | 549.750,00 |
3.003 Depto de Planejamento e Acompanhamento de Programas | 194.820,00 |
3.004 Departamento de Compras e Licitações | 183.800,00 |
3.005 Departamento de Recursos Humanos | 99.500,00 |
04. SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGROPECUARIO | |
4.001 Departamento de Expansão Urbana | 207.520,00 |
4.002 Departamento de Expansão Rural | 197.440,00 |
4.003 Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário | 1.000,00 |
05. SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , CULTURA, DESPORTO E LAZER | |
05.001 Departamento de Gestão da Educação | 1.285.220,00 |
05.002 Departamento Escolares e Atendimento Pedagógico | 876.220,00 |
05.003 FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento Ensino Básico e Valorização do Magistério. | 3.020.000,00 |
05.004 Departamento de Cultura | 91.000,00 |
05.005 Departamento de Desporto e Lazer | 98.422,00 |
05.006 Escola Superior | 85.000,00 |
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
06.001 Departamento de Gestão de Saúde | 397.720,00 |
06.021 Departamento de Atenção a Saúde- Fundo Municipal | 4.501.880,00 |
07. SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | |
07.001 Departamento de Gestão de Políticas Públicas Sociais | 145.400,00 |
07.021 Depto de Programas e Projetos de Ação Social- Fundo | 55.600,00 |
07.022 Depto de Serviços e Benefícios - Fundo | 413.240,00 |
07.030 FMDCA –FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES | 115.000,00 |
07.040 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | 51.000,00 |
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES | |
08.001 Departamento de Transportes, Estradas e Rodagens | 1.469.200,00 |
08.002 Departamento de Obras e Serviços Públicos | 1.621.000,00 |
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |
09.001 Departamento de Meio Ambiente | 30.600,00 |
09.002 Departamento de Turismo | 9.600,00 |
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL | |
10.001 Gabinete do Secretário | 81.100,00 |
TOTAL | 17.900.000,00 |
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$.5.628.440,00(cinco milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta reais).
Saúde | 4.899.600,00 |
Assistência | 728.840,00 |
Total da Administração Direta | 5.628.440,00 |
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis – MT, 17 de Dezembro de 2015.
JOSÉ MAURO FIGUEIREDO
Prefeito Municipal