Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 1238/2015

LEI MUNICIPAL Nº 1238 /2015

DATA: 17 de Dezembro de 2015.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Arenápolis – MT, para o exercício financeiro de 2016.”

JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 165 da Constituição Federal e artigo 11, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, estima à receita bruta em R$ 20.023.553,56 (vinte milhões, vinte e três mil,quinhentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e seis centavos) e a receita líquida em R$ 17.900.000,00 (dezessete milhões e novecentos mil reais), e fixa a despesa em R$ 17.900.000,00 (dezessete milhões e novecentos mil reais), para a Administração.

Parágrafo único: Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2016, compreendendo:

DO ORÇAMENTO

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A Receita Orçamentária será realizada, mediante arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, compreendendo receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, e de acordo com as especificações a seguir:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALORES

1-POR CATEGORIA ECONÔMICA

1.0 RECEITAS CORRENTES

18.973.553,56

2.0 RECEITAS DE CAPITAL

1.050.000,00

9.0 DEDUÇÕES (-)

2.123.553,56

TOTAL

17.900.000,00

II- POR FONTES

1.0 – RECEITAS CORRENTES

18.973.553,56

1.1 Receitas Tributárias

1.114.000,00

1.2 Receitas de Contribuições

460.000,00

1.3 Receitas Patrimoniais

92.900,00

1.7 Transferências Correntes

17.045.703,56

1.9 Outras Receitas Correntes

260.950,00

2.0 RECEITAS DE CAPITAL

1.050.000,00

2.4 Transferências de Capital

1.050.000,00

DEDUÇÕES (-)

-2.123.553,56

9.1 (-)Dedução de Receita Tributária

51.010,00

9.7 (-)Dedução para formação do FUNDEB

2.009.912,60

9.9 (-)Dedução de outras receitas correntes

62.630,96

TOTAL DA RECEITA BRUTA

20.023.553,56

(-) TOTAL DA DEDUÇÃO DA RECEITA

-2.123.553,56

TOTAL RECEITA LIQUIDA

17.900.000,00

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3º - A despesa será realizada distribuída entre os órgãos orçamentários de acordo com as especificações dos quadros que integram esta Lei, observando a programação por função de governo, programas, categorias econômicas e unidade orçamentária:

1- POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01. LEGISLATIVA

806.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

2.180.588,00

06. SEGURANÇA PUBLICA

2.000,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

728.840,00

10. SAÚDE

4.899.600,00

11. TRABALHO

179.300,00

12.EDUCAÇÃO

5.266.440,00

13. CULTURA

81.000,00

15. URBANISMO

2.503.200,00

16. HABITAÇÃO

51.000,00

17. SANEAMENTO

10.000,00

18. GESTÃO AMBIENTAL

30.600,00

20.AGRICULTURA

195.440,00

22. INDUSTRIA

3.000,00

23. COMÉRCIO E SERVIÇOS

182.120,00

26. TRANSPORTE

577.000,00

27. DESPORTO E LAZER

108.422,00

28.ENCARGOS ESPECIAIS

12.000,00

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

83.450,00

TOTAL POR FUNÇÃO

17.900.000,00

2 –POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO

01.LEGISLATIVA

031.Ação Legislativa

806.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

121. Planejamento e Orçamento

189.820,00

122. Administração Geral

1.394.668,00

123. Administração Financeira

275.400,00

124. Controle Interno

168.200,00

128. Formação de Recursos Humanos

99.500,00

131. Comunicação Social

50.000,00

334. Fomento e Trabalho

3.000,00

06.SEGURANÇA PÚBLICA

181. Policiamento

2.000,00

08.ASSISTÊNCIA SOCIAL

122. Administração

174.400,00

241. Assistência ao Idoso

200,00

242. Assistência ao Portador de Deficiência

115.400,00

243. Assistência a Criança e Adolescente

18.200,00

244. Assistência Comunitária

420.640,00

10.SAÚDE

122. Administração Geral

397.720,00

301. Atenção Básica

2.535.020,00

302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

1.311.440,00

303. Suporte Profilático e Terapêutico

341.000,00

304. Vigilância Sanitária

106.420,00

305. Vigilância epidemiológica

208.000,00

11.TRABALHO

331. Proteção e Benefícios ao Trabalhador

178.900,00

334. Fomento ao Trabalho

400,00

12.EDUCAÇÃO

122. Administração Geral

495.220,00

128. Formação de Recursos Humanos

10.000,00

306. Alimentação e Nutrição

285.000,00

361. Ensino Fundamental

2.568.640,00

364. Ensino Superior

85.000,00

365. Educação Infantil

1.675.330,00

366. Educação de Jovens e Adultos

100.750,00

367. Educação Especial

40.500,00

573. Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico

6.000,00

13.CULTURA

391. Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

10.000,00

392. Difusão Cultural

71.000,00

15.URBANISMO

122. Administração Geral

13.000,00

451. Infra-estrutura urbana

999.200,00

452. Serviços Públicos

1.491.000,00

16.HABITAÇÃO

482. Habitação Urbana

51.000,00

17- SANEAMENTO

512. Saneamento Básico Urbano

10.000,00

18.GESTÃO AMBIENTAL

541. Preservação e Conservação Ambiental

17.600,00

542. Controle Ambiental

5.000,00

543. Recuperação de Áreas Degradadas

8.0000,00

20.AGRICULTURA

122. Administração Geral

175.440,00

129. Administração de Receita

1.000,00

606. Extensão Urbana

19.000,00

22.INDUSTRIA

661. Promoção Industrial

3.000,00

23.COMÉRCIO E SERVIÇOS

121. Planejamento e Orçamento

2.000,00

122. Administração Geral

156.520,00

334. Fomento ao Trabalho

4.000,00

691. Promoção Comercial

7.000,00

692. Comercialização

3.000,00

695. Turismo

9.600,00

26.TRANSPORTE

122. Administração Geral

30.000,00

782. Transporte Rodoviário

547.000,00

27.DESPORTO E LAZER

812. Desporto Comunitário

98.422,00

813. Lazer

10.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

846. Outros Encargos Especiais

12.000,00

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

999. Reserva de Contingência

83.450,00

TOTAL POR SUBFUNÇÃO

17.900.000,00

3 – POR PROGRAMAÇÃO

001. Gestão Legislativa

806.000,00

002. Gestão Pública Eficaz e Transparente

406.000,00

003.Eficiência Organizacional

796.320,00

004. Cuidando do Dinheiro Público com Responsabilidade

1.158.618,00

005. Semeando um Futuro Melhor

195.440,00

006. Mais Trabalho, Mais Futuro

7.000,00

007. Comercio Forte, Cidade Mais Forte

170.520,00

008. Gestão de Políticas Educacionais

1.663.720,00

009. Nossa Escola, Nosso Futuro

3.517.720,00

010. Desporto e Lazer, Vida e Saúde

108.422,00

011. Arenápolis Nossa Terra, Tradição e Cultura

81.000,00

012. Gestão de Saúde com Qualidade

397.720,00

013. Atenção Básica

2.535.020,00

014. Assistência Farmacêutica

341.000,00

015. Vigilância em Saúde

314.420,00

016. Média e Alta Complexidade

1.311.440,00

017. Gestão de Políticas Sociais de Cidadania e Inclusão Digital

199.800,00

019. Família Cidadã

396.840,00

020. Apoio e Proteção a Criança, Jovens, Idosos e Adolescentes

133.600,00

021. Arenápolis Visando um Futuro Melhor

616.600,00

022. Saúde e Qualidade de Vida para Todos

1.518.000,00

023. Arenápolis – Renovar para Melhorar a Qualidade de Vida

1.045.200,00

024. Natureza Mãe, Ame, Respeite, Preserve

11.600,00

025. Conservação Ambiental

11.000,00

026. Recuperação Ambiental

8.000,00

027. Ação Conjunta com Órgãos da Segurança Pública

2.000,00

028. Regularização Fiscal e Moral

12.000,00

030. Programa Comunicação e Publicidade

50.000,00

031. Ensino Superior de Graduação

85.000,00

TOTAL

17.900.000,00

4 - POR CATEGORIA ECONÔMICA

3. DESPESAS CORRENTES

16.766.550,00

4. DESPESAS DE CAPITAL

1.050.000,00

9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

83.450,00

TOTAL

17.900.000,00

5 – POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

Unidade Orçamentária

01. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARENÁPOLIS

1.001 Câmara Municipal de Vereadores

806.000,00

02. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2.001 Gabinete do Prefeito

774.200,00

03. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

3.001 Departamento Administrativo

538.768,00

3.002 Departamento Financeiro

549.750,00

3.003 Depto de Planejamento e Acompanhamento de Programas

194.820,00

3.004 Departamento de Compras e Licitações

183.800,00

3.005 Departamento de Recursos Humanos

99.500,00

04. SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGROPECUARIO

4.001 Departamento de Expansão Urbana

207.520,00

4.002 Departamento de Expansão Rural

197.440,00

4.003 Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

1.000,00

05. SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , CULTURA, DESPORTO E LAZER

05.001 Departamento de Gestão da Educação

1.285.220,00

05.002 Departamento Escolares e Atendimento Pedagógico

876.220,00

05.003 FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento Ensino Básico e Valorização do Magistério.

3.020.000,00

05.004 Departamento de Cultura

91.000,00

05.005 Departamento de Desporto e Lazer

98.422,00

05.006 Escola Superior

85.000,00

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

06.001 Departamento de Gestão de Saúde

397.720,00

06.021 Departamento de Atenção a Saúde- Fundo Municipal

4.501.880,00

07. SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

07.001 Departamento de Gestão de Políticas Públicas Sociais

145.400,00

07.021 Depto de Programas e Projetos de Ação Social- Fundo

55.600,00

07.022 Depto de Serviços e Benefícios - Fundo

413.240,00

07.030 FMDCA –FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

115.000,00

07.040 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

51.000,00

08. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

08.001 Departamento de Transportes, Estradas e Rodagens

1.469.200,00

08.002 Departamento de Obras e Serviços Públicos

1.621.000,00

09. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

09.001 Departamento de Meio Ambiente

30.600,00

09.002 Departamento de Turismo

9.600,00

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

10.001 Gabinete do Secretário

81.100,00

TOTAL

17.900.000,00

Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta é de R$.5.628.440,00(cinco milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta reais).

Saúde

4.899.600,00

Assistência

728.840,00

Total da Administração Direta

5.628.440,00

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis – MT, 17 de Dezembro de 2015.

JOSÉ MAURO FIGUEIREDO

Prefeito Municipal