Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2015.

Lei Municipal n.º 1.388/2015

LEI MUNICIPAL Nº. 1.388/2015 de 18 de dezembro de 2015

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR – ALTERAÇÃO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2015”.

SEBASTIAO GILMAR LUIZ DA SILVA, Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral, do corrente exercício, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.

05 – Secretaria Municipal de Educação

001 – Gabinete da Secretaria Municipal de Educação

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

0006 – Manut. Progr. Transporte Escolar – SEDUC – Ensino Fundamental

3390.39.00.00 – Outros Serv. de Terceiros/Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

Fonte : 122 – Transferência de Convenio

Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação, conforme demonstrado no calculo de tendência de excesso de arrecadação – Fonte: 122 – Transferência de Convenio – Educação – Recurso SEDUC.

Art. 3º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.

Art. 4º.Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2015.

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SEBASTIAO GILMAR LUIZ DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL