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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
D E C R E T O Nº 1173/2015. FL. 01/02.
DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, TRANSPOSIÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Vilson Pires, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1276/2015, de 13 de novembro de 2015, de conformidade com os artigos 41 da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por anulação, transposição parcial de dotação no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e Trinta Mil Reais), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo.:
Parágrafo I – Credito Especial.:
Fonte: 0.1.30.0000 – Recursos FETHAB
09.004.26.782.0017.2118.3390.30.00...................................................................R$ 225.000,00
09.004.26.782.0017.2118.4490.30.00...................................................................R$ 180.000,00
09.004.26.782.0017.2118.4490.51.00...................................................................R$ 25.000,00
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TOTAL ...................................................................................................................R$ 430.000,00ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotação orçamentária, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra, conforme Art. 41 da Lei nº 4.320/1964.
Parágrafo I – Anulação de :
Fonte: 0.1.30.0000 – Recursos FETHAB.
09.004.26.782.0017.2114.3390.39.00..................................................................R$ 430.000,00
Total do Excesso e Anulação................................................................................R$ 430.000.00ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 03 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 13 de novembro de 2015.
Vilson Pires
Prefeito MunicipalPUBLICADO EM
13 / 11 / 2015.
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