Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2015.

DECRETO N 1176/2015

D E C R E T O Nº 1176/2015. FL. 01/02.

DISPOE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO, TRANSPOSIÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Vilson Pires, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 1281/2015, de 17 de novembro de 2015, de conformidade com os artigos 41 da Lei Federal 4.320/64.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Especial por anulação, transposição parcial de dotação no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga-MT, conforme segue abaixo.:

Parágrafo I – Credito Especial.:

Fonte: 0.1.02.0000 – Receita de Impostos e de Transf. de Impostos Saúde.

05.001.10.122.0008.1391.3390.30.00...................................................................R$ 2.000,00

05.001.10.122.0008.1391.3390.36.00...................................................................R$ 1.000,00

05.001.10.122.0008.1391.3390.39.00...................................................................R$ 7.000,00

TOTAL ................................................................................................................R$ 10.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotação orçamentária, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra, conforme Art. 41 da Lei nº 4.320/1964.

Parágrafo I – Anulação de :

Fonte: 0.1.02.0000 – Receitas de Imp. e de Transf. de Impostos – Saúde.

05.001.10.301.0004.2015.3390.36.00..................................................................R$ 10.000,00

Total do Excesso e Anulação..................................................................................R$ 10.000.00

ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paranatinga – MT, 17 de novembro de 2015.

Vilson Pires

Prefeito Municipal

PUBLICADO EM

17 / 11 / 2015.

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