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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL
DECRETO LEI N.º 007 de 28 de Setembro de 2015.
“Designa o comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada nº 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União”.
ARCÍLIO JESUS DA CRUZ, Prefeito do Município de Acorizal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1 – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – FUNASA;
2 – Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades – SECID;
3 – Diego Ewerton Figueiredo Taques - Secretaria Municipal de Saúde;
4 – Emerson Figueiredo – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
5 – Bethânia Benedita da Cruz e Silva – Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:
Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;
1- Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1 – Alinor Miguel Ramos Filho;
2 – Fernando de Jesus Ferreira;
3 – Hernandes Gonçalves de Lima;
4 – Sandro Madaleno Correa Taques.
Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.
I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;
II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.
Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de ACORIZAL no Estado de Mato Grosso, 28 de Setembro de 2015.
ARCILIO JESUS DA CRUZ
Prefeito Municipal