Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2015.

DECRETO LEI Nº 007/2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL

DECRETO LEI N.º 007 de 28 de Setembro de 2015.

“Designa o comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada nº 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União”.

ARCÍLIO JESUS DA CRUZ, Prefeito do Município de Acorizal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

DECRETA

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

1 – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – FUNASA;

2 – Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades – SECID;

3 – Diego Ewerton Figueiredo Taques - Secretaria Municipal de Saúde;

4 – Emerson Figueiredo – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

5 – Bethânia Benedita da Cruz e Silva – Secretaria de Assistência Social.

Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:

Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;

1- Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.

Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

1 – Alinor Miguel Ramos Filho;

2 – Fernando de Jesus Ferreira;

3 – Hernandes Gonçalves de Lima;

4 – Sandro Madaleno Correa Taques.

Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.

I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;

II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.

Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de ACORIZAL no Estado de Mato Grosso, 28 de Setembro de 2015.

ARCILIO JESUS DA CRUZ

Prefeito Municipal