Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2015.

O Município de Cláudia, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/n, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOAO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agente político, portador da CIC/RG sob o n.º 1047145-6 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 782.277.801-30, residente e domiciliado nesta cidade, de acordo com o que determina a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente e no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a ser regido pelos mencionados diplomas legais e pelas cláusulas e condições que seguem e, conforme o Processo Licitatório PREGÃO N.º 004/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, na formalização da “Ata de Registro de Preços para futura AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS PARA A MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CRECHES MUNICIPAIS, ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DIVA RODRIGUES E PETI E PARA A MANUTENÇÃO DAS CANTINAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, com previsão de consumo para 12 (doze) meses”, dos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços:

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS:

ITEM

PRODUTOS

UNID

QTD

VL.UNIT.

VL.TOTAL

MARCA

98

Leite em Fórmula infantil de primeiro semestre, similar ou superior tipo ao Nestogeno1. Lata de 400Gr.

UNID

30

R$ 20,00

R$ 600,00

DANONE

99

Leite em Fórmula infantil de segundo semestre, similar ou superior tipo ao Nestogeno2. Lata de 400Gr.

UNID

30

R$ 20,00

R$ 600,00

DANONE

100

Leite em Fórmula infantil de primeiro semestre, similar ou superior tipo ao Nestogeno1.Lata de no mínimo 800Gr.

UNID

30

R$ 35,00

R$ 1.050,00

DANONE

104

Leite em Fórmula infantil de primeiro semestre, adicionado de DHA e ARA, similar ou superior ao NanConfor1. Embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rotulo da embalagem. Validade não devera ser menor que 06 a 08 meses. Lata de no mínimo 800g

UNID

200

R$ 48,50

R$ 9.700,00

DANONE

105

Leite em Fórmula infantil de segundo semestre, adicionado de DHA e ARA, similar ou superior ao NanConfor2. Embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rotulo da embalagem. Validade não devera ser menor que 06 a 08 meses. Lata de no mínimo 800g.

UNID

200

R$ 40,00

R$ 8.000,00

DANONE

106

Leite em Fórmula infantil de isenta de lactose, para lactentes de 0 a 12 meses, adicionada de DHA e ARA. Embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rotulo da embalagem. Validade não devera ser menor que 06 a 08 meses. Lata de 400g

UNID

210

R$ 48,50

R$ 10.185,00

DANONE

107

Leite em Fórmula infantil à base de proteína isolada de soja, para lactentes de 0 a 12 meses, adicionada de DHA e ARA. Embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rotulo da embalagem. Validade não devera ser menor que 06 a 08 meses. Lata de 400g.

UNID

180

R$ 30,00

R$ 5.400,00

DANONE

159

Complemento alimentar/vitamina – SIMILAR OU SUPERIOR AO (Sustagem rica em cálcio + proteína) sabor banana.

UNI

130

R$ 19,00

R$ 2.470,00

DANONE

160

Complemento alimentar/vitamina – SIMILAR OU SUPERIOR AO (Sustagem rica em cálcio + proteína) sabor baunilha.

UNI

125

R$ 19,00

R$ 2.375,00

DANONE

161

Complemento alimentar/vitamina – SIMILAR OU SUPERIOR AO (Sustagem rica em cálcio + proteína) sabor chocolate.

UNI

125

R$ 19,00

R$ 2.375,00

DANONE

162

Complemento alimentar/vitamina – SIMILAR OU SUPERIOR AO (Sustagem rica em cálcio + proteína) sabor morango.

UNI

125

R$ 19,00

R$ 2.375,00

DANONE

TOTAL

R$ 45.130,00

R$ 45.130,00 (Quarenta e cinco mil e cento e trinta reais).

– DOS PRAZOS:

O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

- Os produtos deverão ser entregues sem nenhum ônus adicional para a Prefeitura, no Município de Cláudia, em 48 (quarenta e oito) horas, conforme locais, e quantidades determinados pelas Secretarias mediante solicitação da CONTRATANTE.

– DA FORMA DE PAGAMENTO:

Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos materiais/produtos licitados, em 30 (trinta) dias.

O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos de acordo com a especificação constante do edital e da proposta apresentada, bem como da comprovação da quantidade e qualidade dos produtos mediante recibo.

Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada.

Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

-DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/PRODUTOS:

Os produtos serão entregues, parceladamente no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá entregar os materiais/produtos em até 05 (cinco) dias após a solicitação do Departamento competente, sendo que todas as despesas com entrega, seguros, combustíveis, impostos, taxas, pedágios, etc, serão por conta única e exclusiva do fornecedor.

Os produtos deverão ser entregues sem nenhum ônus adicional para a Prefeitura, no Município de Cláudia, conforme locais, horários e quantidades determinados pelas Secretarias mediante solicitação da CONTRATANTE.

A entrega/retirada dos materiais/produtos deverão estar em conformidade com o requerido pelo Departamento solicitante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas neste edital.

– DO REAJUSTAMENTO:

Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, II “d”, da Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/ 93) buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento de produtos.

- DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

Entregar os produtos parceladamente no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, o Licitante vencedor deverá entregar os produtos em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação do Diretor do Departamento competente.

Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de CLÁUDIA;

Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de CLÁUDIA ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;

- DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

Utilizar-se dos produtos e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA-MT, Av.Gaspar Dutra-S/N-CEP 78.540-000-Fone-3546-3100-Cláudia-MT.

Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;

Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento.

– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhadas nas rubricas:

(54)03.001.04.122.0007.2046/3390.30.00 - Secretaria Municipal de Administração;

(105)05.001.12.361.0008.2044/3390.30.00 – Sec. Mun. De Educação e Cultura

(124)05.001.12.361.0017.1028/3390.30.00 – Sec. Mun. De Educação e Cultura (Ensino Fundamental)

(138)05.001.12.365.0017.1025/3390.30.00 – Sec. Mun. De Educação e Cultura (Ed. Infantil)-Creche.

(139)05.001.12.365.0017.1027/3390.30.00 – Sec. Mun. De Educação e Cultura (Ed. Infantil)-Pré-Escola.

(147)05.001.12.367.0017.1026/3390.30.00 – Sec. Mun. De Educação e Cultura (Ed. Especial)-Pestalozzi.

(330)07.004.08.241.0026.1153/3390.30.00 –Sec. Municipal De A. Social (CREAS)

(322)07.003.08.243.0026.1150/3390.30.00–Sec. De Assistência Social(C.IDOSOS)-SCFV.

(296)07.002.08.244.0013.2050/3390.30.00 – Sec. De Assistência Social(C.APOIO e SEC.ASSISTÊNCIA SOCIAL).

(311)07.002.08.244.0026.2020/3390.30.00 – Sec. De Assistência Social(CRAS)

(322)07.003.08.243.0026.1150/3390.30.00 – Sec. De Assistência Social(PRO.JOVEM)-SCFV

(327)07.003.08.243.0028.2036/3390.30.00 – Sec. De Assistência Social(C.TUTELAR)

(322)07.003.08.243.0026.1150/3390.30.00 – Sec. De Assistência Social (PETI)-SCFV

(389)09.001.20.606.0009.2032/3390.30.00 – Secretaria Municipal de Agricultura

(417)11.001.27.812.0012.2042/3390.30.00 – Sec. Municipal de Esportes e Lazer

(213)06.001.10.301.0010.2040/3390.30.00 – Secretaria Municipal de Saúde

(245)06.002.10.301.0032.2001/3390.30.00 – Secretaria Munic. de Saúde(PSF S)

(359)08.001.15.452.0011.2012/3390.30.00 – Secretaria Municipal De Obras, Transportes e Serviços Urbanos

(81)04.001.04.122.0004.2018/3390.30.00 – Secretaria Municipal de Finanças.

(405)10.001.18.122.0023.2013/3390.30.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 004/2015 – REGISTRO DE PREÇOS.

– DO FORO:

Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA-MT

Av.Gaspar Dutra-S/N-CEP 78.540-000-Fone-3546-3100-Cláudia-MT

CNPJ Nº 01.310.499/0001-04

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

CLÁUDIA/MT., 23 de Março de 2015.

Prefeitura Municipal de CLÁUDIA/MT

João Batista Moraes De Oliveira/Prefeito Municipal

Nutricenter Prod. Nutricionais e Hospitalares Ltda - ME

Reinaldo Carneiro Barbosa

Empresa Detentora da Ata

CNPJ: 06.372.763/0001-40

Testemunhas:

_______________________________________

Nome: Hemilin Fernanda Tiedt

CPF: 041.620.821-54

_______________________________________

Nome: Everson Ceser Konzen

CPF: 945.010.251-15