Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2015.

Comissão de Revisão e Reformulação do Plano De Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Conquista D’oeste

PORTARIA Nº 209/2015

“ConstituiComissão de Revisão e Reformulação do Plano De Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Conquista D’oeste e dá outras Providências.”

O Prefeito de Conquista D’Oeste, WALMIR GUSE, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de rever o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica;

Considerandoque os servidores municipais têm o direito de acompanhar a elaboração do Plano, como alvo e interessados diretos da sua repercussão;

Considerandoque a transparência e a democracia são princípios norteadores da Administração Pública e, de modo especial, da atual Administração Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão Paritária para elaboração de proposta de reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Conquista D’Oeste, com a seguinte composição:

I – Pelos servidores da Educação:

a) Sérgio Beck de Oliveira (Titular);

b) Rose Meire Valderrama da Silva (Titular);

c) Ilza Aparecida Binda (Titular);

d) Jucilene Ribeiro de Veiga André (Titular)

e) Célia Romualdo da Costa Reis (Suplente);

f) Elissandra Orlando Rodrigues (Suplente);

g) Irene de Souza Gonçalves Paes (Suplente);

h) Willan Flagner de Oliveira (Suplente).

II – Pela Administração:

a) Laquimê Nunes Pereira Guse (Titular);

b) Audeir Carlos Barros André (Titular);

c) Luciana Dorriguette de Oliveira (Titular);

d) Cláudia Neumann de Almeida (Titular);

e) Hélio José Garcia Mendes (suplente);

f) Warlei Adriano dos Santos (Suplente);

g) Dorvalina Nunes (Suplente);

h) Maria Conceição de Freitas (Suplente).

Parágrafo único. Ficam designados os servidores Laquimê Nunes Pereira Guse e Rose Meire Valderrama da Silva para exercer, respectivamente os cargos de Presidente e Vice-presidente da Comissão.

Art. 2º. São atribuições da Comissão:

I - acompanhar o processo de revisão/elaboração do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica;

II - coordenar a aplicação de questionários junto ao quadro de servidores comissionados, efetivos e contratados e à pesquisa salarial regional;

III - colaborar com estudos técnicos e sugestões que digam respeito à revisão/ elaboração do novo Plano;

IV - atuar como intermediária entre a Administração Municipal e os servidores no encaminhamento das discussões relativas ao Plano;

V - verificar junto aos órgãos municipais competentes o impacto orçamentário-financeiro do plano proposto;

VI - aprovar a versão preliminar do anteprojeto do novo Plano;

VII – encaminhar oficialmente a versão preliminar do anteprojeto do novo Plano e Relatório dos trabalhos realizados ao Chefe do Executivo.

Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos referidos na presente portaria.

Art. 4º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2015.

Walmir Guse

Prefeito Municipal