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PORTARIA Nº 209/2015
“ConstituiComissão de Revisão e Reformulação do Plano De Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Conquista D’oeste e dá outras Providências.”
O Prefeito de Conquista D’Oeste, WALMIR GUSE, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de rever o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica;
Considerandoque os servidores municipais têm o direito de acompanhar a elaboração do Plano, como alvo e interessados diretos da sua repercussão;
Considerandoque a transparência e a democracia são princípios norteadores da Administração Pública e, de modo especial, da atual Administração Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Paritária para elaboração de proposta de reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Conquista D’Oeste, com a seguinte composição:
I – Pelos servidores da Educação:
a) Sérgio Beck de Oliveira (Titular);
b) Rose Meire Valderrama da Silva (Titular);
c) Ilza Aparecida Binda (Titular);
d) Jucilene Ribeiro de Veiga André (Titular)
e) Célia Romualdo da Costa Reis (Suplente);
f) Elissandra Orlando Rodrigues (Suplente);
g) Irene de Souza Gonçalves Paes (Suplente);
h) Willan Flagner de Oliveira (Suplente).
II – Pela Administração:
a) Laquimê Nunes Pereira Guse (Titular);
b) Audeir Carlos Barros André (Titular);
c) Luciana Dorriguette de Oliveira (Titular);
d) Cláudia Neumann de Almeida (Titular);
e) Hélio José Garcia Mendes (suplente);
f) Warlei Adriano dos Santos (Suplente);
g) Dorvalina Nunes (Suplente);
h) Maria Conceição de Freitas (Suplente).
Parágrafo único. Ficam designados os servidores Laquimê Nunes Pereira Guse e Rose Meire Valderrama da Silva para exercer, respectivamente os cargos de Presidente e Vice-presidente da Comissão.
Art. 2º. São atribuições da Comissão:
I - acompanhar o processo de revisão/elaboração do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica;
II - coordenar a aplicação de questionários junto ao quadro de servidores comissionados, efetivos e contratados e à pesquisa salarial regional;
III - colaborar com estudos técnicos e sugestões que digam respeito à revisão/ elaboração do novo Plano;
IV - atuar como intermediária entre a Administração Municipal e os servidores no encaminhamento das discussões relativas ao Plano;
V - verificar junto aos órgãos municipais competentes o impacto orçamentário-financeiro do plano proposto;
VI - aprovar a versão preliminar do anteprojeto do novo Plano;
VII – encaminhar oficialmente a versão preliminar do anteprojeto do novo Plano e Relatório dos trabalhos realizados ao Chefe do Executivo.
Art. 3º. Fica estabelecido o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para a conclusão dos trabalhos referidos na presente portaria.
Art. 4º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2015.
Walmir Guse
Prefeito Municipal