Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2015.

LEI Nº. 1048, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Autor do Projeto de Lei: Poder Executivo Municipal.

Projeto de Lei n° 033/2015

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PROGRAMA DE 2015 DO MUNICIPIO DE NOVA CANAÃ DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 562.800,29 (quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos reais e vinte e nove centavos), destinado a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar em seu Orçamento Programa 2015 a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes.

Unidade: 001 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes.

Função: 26 – Transporte

Subfuncão: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0016 – Execução de Infraestrutura.

Projeto: 1068 – Construção e Reconstrução de Obras de Artes Correntes e Artes Especiais.

Fonte de Recursos: 0124 – Transferências de Convênios - Outros

Natureza da Despesa:

4490.51.00 – Obras e Instalações

R$

562.800,29

TOTAL DA AÇÃO

R$

562.800,29

Artigo 3º - O presente credito adicional, ampara-se no artigo 40 e 43 da Lei nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964, e os recursos utilizados são os previstos no inciso II do § 1º do Artigo 43 da lei citada, ou seja, provenientes do excesso de arrecadação vinculada, nos termos e em conformidade com o Acórdão nº. 3.145/2.006 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Artigo 4º - Os recursos utilizados para atender o presente credito configurando o excesso de arrecadação vinculado serão aqueles originários de Termo Convenio Celebrado com o Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Defesa Civil, conforme processo nº 59050.000312/2014-84.

Artigo 5º - O Orçamento Geral do Município fica elevado em virtude da aprovação da presente Lei em mais R$ 562.800,29 (quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos reais e vinte e nove centavos).

Artigo 6º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal n° 1011/2014 – LDO 2015 e Lei Municipal n° 975/2013 – PPA 2014/2017, as alterações orçamentárias descritas nos artigos 2° e 3° desta lei.

Artigo 7º - Nos termos do Art. 45, da Lei 4320/64, Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

Artigo 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, em 18 de Dezembro de 2015.

VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito e publicada por afixação nos locais de costume, na data supra.

Izaru Belarmino Leite

Secretário Municipal de Administração e Planejamento