Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2015.

LEI Nº 525/2015

LEI Nº 525 – DE 23 DE MARÇO DE 2015.

“Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências."

HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no usode suas atribuições legais e em atendimento ao que determina o Art. 55, alínea “a" do Regimento Interno, e Art. 24, Inciso III da Lei Orgânica, faz saber que o Plenário da Câmara através dos representantes do povo de Ponte Branca aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), com base no Art. 43, da Lei 4.320/64, com as seguintes classificações:

ORGÃO 1 - CAMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA

UNIDADE 01 – PODER LEGISLATIVO

FUNÇÃO 01 - GABINETE DO PRESIDENTE

SUB FUNÇÃO - 031

PROGRAMA - 1010

PROJETO ATIVIDADE - 2001 - MANTER O GABINETE DO PRESIDENTE

ELEMENTO - 3390.93.00.00.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 36.000,00

Art. 2º - Para atender a despesa criada no artigo anterior, serão utilizadas redução parcial de Recursos de Dotação Orçamentária (001) 319011.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL – R$ 15.000,00, e, dotação Orçamentária (008) 449051.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES – R$ 21.000,00.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a inclusão da despesa nos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA, bem como atualização de anexos, conforme LC nº 101/2000.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal Câmara Municipal de Ponte Branca/Mato Grosso, aos 23 dias do mês de março de 2015.

HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES

PREFEITO MUNICIPAL