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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2025, de número 4.723, está disponível.
CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº. 033/2015
Encerramento de Contrato por excepcional interesse público que fazem entre si de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA-MT e do outro a Srª IVONI PIOVEZAN ROCHA
O MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº. 37.464.989/0001-02, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Nova Marilandia - MT, sito a Avenida Tiradentes, nº 211 N, nesta cidade, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. WENER KLESLEY DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade sob RG nº. 0967036-0 - SEJUSP/MT, cadastrado no CPF sob nº 953.137.881-91, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, S/Nº - Planalto nesta cidade de Nova Marilandia-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE/RESCINDENDO e a Srª IVONI PIOVEZAN ROCHA, brasileira, portadora da C.I - RG nº. 616 035 – SSP/MT, cadastrada no CPF sob o nº 468.462.201-00, residente na Rua Bahia, S/Nº – Centro, Nova Marilandia-MT; doravante denominado simplesmente CONTRATADO/RESCINDENTE, resolvem registrar o encerramento do contrato de prestação de serviços nº. 033/2015, por conveniência da administração pública, regido pela Lei Municipal nº 691/2014 e Lei Complementar Municipal Nº 700/2014, observadas as normas de direito público e de direito administrativo, mediante as seguintes cláusulas:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO OBJETO.
1.1 – Considerando o interesse público, fica encerrado o contrato administrativo por excepcional interesse público n.º 033/2015, entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, a partir do dia 31 de Dezembro de 2015.
1.2 – Fica por este, definido rescisão na forma consensual.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DAS GENERALIDADES
2.1 – Tendo em vista o encerramento do contrato, conforme estabelece o capítulo IV do contrato de prestação de serviços nº. 033/2015.
E assim, fica, portanto de fato e de direito rescindido a partir do dia 31 de Dezembro de 2015 o CONTRATO nº. 033/2015, que teve por objeto a prestação de serviços para exercer a função de “TELEFONISTA - CTD”, a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal de Administração de Nova Marilândia-MT, com jornada de 40 (Quarenta) horas semanais, reservado o descanso semanal remunerado, em razão de não haver funcionário efetivo para ocupar o cargo, pelo período de 01 de Fevereiro a 31 de Dezembro de 2015.
As partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza todos os requisitos legais.
Paço Municipal de Nova Marilandia, Estado de Mato Grosso, aos 31 de Dezembro de 2015.
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WENER KLESLEY DOS SANTOS
PREFEITO DE NOVA MARILANDIA
CONTRATANTE/RESCIDENTE
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IVONI PIOVEZAN ROCHA
“TELEFONISTA - CTD”
CONTRATADO/RESCINDENTE
x-x-x FINAL DO INSTRUMENTO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL x-x-x