Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2015.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº. 287/2014, de 24 de setembro de 2014, publicada no dia 25 de setembro de 2014,no Jornal Oficial dos Municípios AMM, constituída pelos servidores FÁTIMA EICKHOFF HAMMARSTROM, YEDA SUELY JORGE DA SILVA E FÁTIMA ROSANE RITTER, objetivando apurar falta funcional do servidor público municipal o Srº ANTÔNIO MARCOS DE LIMA, brasileiro, casado, filho de Francisco Ferreira Lima e Maria das Graças Vieira, nascido aos dias 21/05/1976, motorista de veículo pesado, servidor público municipal, inscrito no RG sob o nº 2396306 SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o nº 853.715.051-72, residente e domiciliado na Rua Pará nº 68, bairro: Vila Concórdia, nesta cidade de Paranatinga-MT, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

A Comissão Processante a pedido da Secretária Municipal de Saúde, conforme ofício 928/2014 SMS, datado do dia 04 de novembro de 2014, juntado aos autos, encerrou seus trabalhos, referente ao processo em epigrafe, tendo em vista que em nenhum momento o servidor público municipal Srº ANTÔNIO MARCOS DE LIMA , deixou de cumprir com seus deveres e obrigações (incisos XIX e XXV, do artigo 204, da Lei Municipal de nº 024/1997 e Norma Procedimental do Uso dos Veículos da Saúde), conforme elencado no presente relatório.

PARECER JURIDICO

Pelo acolhimento do relatório nos termos propostos.

CONCLUSÃO

Ante ao exposto, acolho o Termo de Encerramento da Comissão Processante e em seguida o arquivamento do presente processo.

Paranatinga-MT, em 23 de março de 2015.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL