Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2015.

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1110/2015

SÚMULA: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a Doação de Lotes pertencente ao Patrimônio Público Municipal e dá outras providências”.

O SENHOR RAIMUNDO ZANON PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do Patrimônio Público e doar o imóvel denominado como LOTES 08 QUADRA 04, Setor “Setor Industrial" em Itaúba/MT, pertencente ao patrimônio público municipal em nome de ORIVAL LEMES DA SILVA, inscrito no CPF Nº212.912.689-87 com a finalidade de instalação de PRODUZIR PRODUTOS PARA AGRICULTURA FAMILIAR.

§ 1º - Para emissão do alvará de construção, o beneficiário deverá apresentar, no mínimo, a Planta baixa da obra, a qual deverá ser edificada em alvenaria.

Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar a competente Escritura Pública de Doação correspondente ao respectivo lote urbano à pessoa de que trata esta lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 4º - Fica esta municipalidade, autorizado a reverter o imóvel para o poder público, caso não iniciar as obras de construção em 45 (quarenta e cinco) dias da publicação da presente lei e/ou a não conclusão da obra no prazo de 06 (seis) meses, salvo por motivo justificado.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 18 de dezembro de 2015

RAIMUNDO ZANON

Prefeito Municipal

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITUR A MUNICIPAL NO PERÍODO DE 18/12/2015 a 18/01/2016.