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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Nomeia a pregoeira da PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, e dá outras providencias.
NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e DE ACORDO COM A Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e decreto Municipal nº 006/2007 de 22 de Fevereiro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada para a função de Pregoeira a Senhora BRUNA BEATO DE MICHELI.
Art. 2º As atribuições do Pregoeiro incluem:
I - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;
II - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;
III - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;
IV - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
V - a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002;
VI – a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;
VII - a negociação do preço com vistas à sua redução;
VIII - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos da legislação vigente.
X - a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:
a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão; b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; c) dos lances e da classificação das ofertas; d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; e) da negociação de preço; f) da análise dos documentos de habilitação; g) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;
XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;
XII - propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 23º dia do mês de Março de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa. 23.03.2015
Neurilan Fraga
Prefeito Municipal
Dr. Edivaldo de Sá Teixeira
Secretário de Administração, Planejamento e Gestão.