Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2015.

LEI ORDINÁRIA N° 399/2015

LEI ORDINÁRIA

N° 399/2015

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EMITIR EM FAVOR DE ROSALINA DE LIMA DIAS DOCUMENTOS DEFINITIVOS DE LOTE URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSE HELIO RIBEIRO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir em favor da Sra. ROSALINA DE LIMA DIAS, brasileira, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 871.695 SSP/MT e do CPF nº 537.431.561-72, documentos definitivos da área correspondente ao lote 617-A, com área de 69.431,355m² (sessenta e nove mil e quatrocentos e trinta e um metros e trezentos e cinquenta e cinco), compreendido na Gleba Nhandu – Loteamento Jardim Dama de Ouro, dentro dos seguintes limites e confrontações; NORTE; área remanescente (publica); SUL; Estrada PA-102, atualmente (av. Ayrton Senna) LESTE; área remanescente (Rua Buritis – Jardim Dama de Ouro); OESTE: área remanescente, ou ainda, conforme denominação do Registro de Cadastro de proprietários da Prefeitura municipal: Quadras 01, 02, 03, 04 e 06 dos Imóveis nº 1995, 1996, 1997, 1998 e 1999, conforme mapa anexo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se for necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Novo Mundo/MT, 16 de Dezembro de 2015.

JOSE HELIO RIBEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal