Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Dezembro de 2015.

​TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº. 077/2015

Encerramento de Contrato por excepcional interesse público que fazem entre si de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA-MT e do outro a Srª VANDERLÉIA PASTOR DOS SANTOS

O MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº. 37.464.989/0001-02, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Nova Marilandia - MT, sito a Avenida Tiradentes, nº 211 N, nesta cidade, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. WENER KLESLEY DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade sob RG nº. 0967036-0 - SEJUSP/MT, cadastrado no CPF sob nº 953.137.881-91, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, S/Nº - Planalto nesta cidade de Nova Marilandia-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE/RESCINDENDO e a Srª VANDERLÉIA PASTOR DOS SANTOS, brasileira, portadora da C.I - RG nº. 1668356-0– SSP/MT, cadastrada no CPF sob o nº 027.908.191-06, residente na RUA DAS PETÚNIAS, Nº 551, Planalto - Nova Marilandia-MT; doravante denominado simplesmente CONTRATADO/RESCINDENTE, resolvem registrar o encerramento do contrato de prestação de serviços nº. 077/2015, por conveniência da administração pública, regido pela Lei Municipal nº 691/2014 e Lei Complementar Municipal Nº 700/2014, observadas as normas de direito público e de direito administrativo, mediante as seguintes cláusulas:

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO OBJETO.

1.1 – Considerando o interesse público, fica encerrado o contrato administrativo por excepcional interesse público n.º 077/2015, entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, a partir do dia 18 de Dezembro de 2015.

1.2 – Fica por este, definido rescisão na forma consensual.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DAS GENERALIDADES

2.1 – Tendo em vista o encerramento do contrato, conforme estabelece o capítulo IV do contrato de prestação de serviços nº. 077/2015.

E assim, fica, portanto de fato e de direito rescindido a partir do dia 31 de Dezembro de 2015 o CONTRATO nº. 077/2015, que teve por objeto a prestação de serviços para exercer a função de “Professora Pedagogia - CLT”, a ser desempenhado junto a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Turismo de Nova Marilândia - MT, com uma jornada de 30 (trinta) horas semanais, reservado descanso semanal remunerado em razão de não haver funcionário concursado para ocupar o cargo, pelo período de 20 de Fevereiro a 18 de Dezembro de 2015.

As partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza todos os requisitos legais.

Paço Municipal de Nova Marilandia, Estado de Mato Grosso, aos 31 de Dezembro de 2015.

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WENER KLESLEY DOS SANTOS

PREFEITO DE NOVA MARILANDIA

CONTRATANTE/RESCIDENTE

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VANDERLÉIA PASTOR DOS SANTOS

CONTRATADO/RESCINDENTE

x-x-x FINAL DO INSTRUMENTO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL x-x-x