Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2022
PROCESSO Nº 032/2022
VALIDADE 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, por intermédio da Gabinete do Prefeito doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, residente na Rua Salgado Filho, Nº 137, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, RESOLVE registrar os preços da empresa BRANDAO AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ 42.066.831/0001-06, R Quatro (ST Oeste) Nº5 - CEP 78.053-020 bairro Morada do Ouro município Cuiabá – MT, de acordo com a classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022 e nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Decreto n.º 9.488/2018, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de 02 (dois) veículos 0 km com capacidade mínima de 07 lugares para atender as necessidades da Secretária Municipal de Saúde.
1.2. O ORGÃO não é obrigado a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.1.3. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Referência anexa ao edital do Pregão Eletrônico nº 004/2022, parte integrante desta ARP, elaborado pela Central de Compras desta Prefeitura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
2.0. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.
2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇOS E DAS ESPECIFICAÇÕES.
ITEM | COD.TCE | DESCRIÇÃO | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | 191295-0 UNID FORN - 1 | VEICULO PASSEIO/UTILITÁRIO - MODELO DO ANO OU SUPERIOR, 0 KM (O VEÍCULO É 0 KM PELO FATO DE NUNCA TER SIDO UTILIZADO E NÃO PORQUE FORA ELE EMPLACADO EM DATA ANTERIOR À COMPRA)COR BRANCA, COM CAPACIDADE PARA 07 (SETE) PESSOAS, MOTOR MINIMO 1.8, BICOMBUSTIVEL, POTENCIA MINIMA DE 85 CV, CAMBIO AUTOMATICO DE NO MINIMO 05 VELOCIDADES, COM 05 PORTAS, DIRECAO HIDRAULICA OU ELETRICA, AR CONDICIONADO, VIDROS E TRAVAS ELETRICAS, RETROVISORES EXTERNOS ELETRICOS, CENTRAL MULTIMIDA ORIGINAL DE FABRICA PARA ENTRETENIMENTO DOS PASSAGEIROS DEVIDO AS VIAGENS DIARIAS DE LONGA DISTANCIA, AIRBAG DUPLO, ENCOSTO DE CABEÇAS EM TODOS OS BANCOS, BANCO DA SEGUNDA FILEIRA BIPARTIDO, ALARME ANTIFURTO, CINTO DE SEGURANÇA COM AVISO SONORO E REGULAGEM DE ALTURA PARA MOTORISTA E PASSAGEIROS, LANTERNA DE NEBLINA E REGULAGEM DE ALTURA DOS FAROIS, FREIOS ABS, SISTEMA DE FIXAÇÃO DE CADEIRAS PARA CRIANÇAS, BANCOS DE COURO, RODAS DE LIGA LEVE, COLUNA DE DIREÇÃO COM REGULAGEM DE ALTURA, LIMPADOR TRASEIRO, JOGO DE TAPETES, PROTETOR DO CARTER, CAMARA DE RÉ, SENSOR DE ESTACIONAMENTO, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN, COM GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES, INCLUINDO A LATARIA, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM - OS VEÍCULOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE COM TODAS AS TAXAS E DESPESAS PAGAS (IPVA, LICENCIAMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO, EMPLACAMENTO, JOGO DE PLACAS E DESPESAS COM DESPACHANTES); | 2 | R$130.990,00 | R$ 261.980,00 |
3.0. O valor total da presente Ata é de R$ 261.980,00 (duzentos e sessenta e um mil e novecentos e oitenta reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.
4.1. A contratada compromete-se a fornecer o item no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. O não fornecimento ensejará em sanções previstas em lei.
4.2. A Contratada deverá entregar o objeto no local designado por esta Prefeitura no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e no Edital de Licitação;
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
5.1. O objeto será recebido em caráter provisório no prazo de até 02 (dois) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade, a menos que este necessite de um laudo técnico.
5.2. Após examinado, o objeto poderá ser rejeitado, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, na proposta e edital, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada.
5.3. O aceite do produto pela Contratante, não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se à Contratante as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
a) Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
b) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;
c) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;
d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
h) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Para aquelas empresas que utilizarem dos critérios de desempate previstos no item 4. deste edital, tais condições deverão ser mantidas durante toda a vigência da contratação;
j) A(s) CONTRATADA(s) compromete(m)-se-á dar total garantia quanto à qualidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade;
k) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
l) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;
m)Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
n) Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do CONTRATANTE;
o) Manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o FISCAL DE CONTRATO, dos assuntos relacionados com a execução do Contrato;
p) Substituir o material que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
q) Comunicar ao FISCAL DE CONTRATO qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
r) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços;
s) Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto. O entregador, bem como o ajudante, deverá estar devidamente identificado.
t) Responsabilizar-se pelos custos de entrega dos veículos.
u) O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
v) Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços.
w) Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
e) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. A Administração se obriga a fazer o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento do veículo, acompanhada da nota fiscal atestada pelo departamento competente.
8.2. É obrigatório que a contratada faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento, as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo Sistema SIMPLES, se for o caso.
8.3. É obrigação da contratada manter durante a execução contratual todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual.
8.4. Caso não se encontre regularizada, a mesma terá o prazo de 15 dias, contados da sua notificação, para regularização, sem prejuízo da comunicação ao órgão fiscalizador do tributo.
8.5. A ENTREGA DEVERÁ SER CONFORME A ORDEM DE FORNECIMENTO E O PAGAMENTO SERÁ CONFORME A QUANTIDADE ENTREGUE CONSTANTE EM CADA NOTA FISCAL EMITIDA A ESTA PREFEITURA.
8.6. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos produtos entregues a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
8.7. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a Contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivara sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.8.. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
8.9. A Prefeitura Municipal não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
8.11. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o Sistema de Seguridade Social–INSS e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço–FGTS.
CLAUSULA NONA - USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto nº 9.488 de 2018,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
9.2. Caberá ao(s) Detentor da Ata (es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
9.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
9.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador;
9.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
9.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
9.8.A Secretaria solicitante será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação;
9.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@santoantoniodoleste.mt.gov.brou pelo endereço Av. Goiás nº 367, Centro – CEP 78.628.000 – SANTO ANTÔNIO DO LESTE – MT Fone (066) 3488-1080.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE DE PREÇOS.
10.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas previstas em lei.
10.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
10.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
10.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
10.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
10.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;
10.8. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
10.9. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
10.10.Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Secretaria solicitante, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Diário oficial do município; https://diariomunicipal.org/mt/amm/
10.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
11.2.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
11.2.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
11.2.3. Por iniciativa da Secretaria solicitante/Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, o registro será cancelado:
11.3. Quando o proponente:
11.3.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.3.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
11.3.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
11.3.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
11.3.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
11.4. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
11.5.1. Por razão de interesse público; ou
11.5.2. A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do serviço/material deste Edital.
II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessários ao cumprimento da entrega/realização dos produtos/serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
13.1.1 Por atraso injustificado na execução do serviço:
13.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
13.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
13.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
13.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
13.1.2.1. Advertência,
13.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste;
14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
13.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
13.3. As penalidades previstas neste subitem têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste;
13.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
13.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
13.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
13.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;
13.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.8. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa do FORNECEDOR, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.
13.9. A falta de profissionais qualificados/capacitados para a execução do serviço não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá ao FORNECEDOR das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão serviço de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.0. A despesa decorrente da aquisição de produtos desta licitação ocorrerá à conta da Dotação Orçamentária:
Unidade | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática | 10.122.5016.1016 | Aquisição de Veículo |
Ficha | 125 | |
Despesa/fonte | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 . A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2 . A anulação do Pregão induz à do contrato.
16.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.4 . É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
16.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.6 . Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
16.7 . Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
16.8 . Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
16.9 . Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Primavera do Leste/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da GERENCIADORA, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Santo Antônio do Leste - MT, 03 de maio de 2022.
JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
BRANDAO AUTOMOVEIS LTDA
CONTRATADA