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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 716 DE 12 DE ABRIL DE 2022
CRIA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Gloria D’Oeste, Estado de Mato Grosso, a Verba Indenizatória para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) aos Vereadores e R$ 500,00 (Quinhentos reais) ao Vereador Presidente, nos termos do §11, do Artigo 37, da Constituição da República.
§1º - A verba de que trata o caput será pago mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Gloria D’Oeste – MT, compensatória ao dispêndio das atividades parlamentares, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.
§2º - Fica estabelecido que o Parlamentar não precisa prestar conta dos gastos com a referida verba indenizatória, contudo o Vereador realizará o Relatório de Atividade Mensal.
§3º - Fica estabelecido que a verba indenizatória de que trata esta lei será para o exercício de atividade parlamentar dentro do município de Glória D’Oeste – MT, não inibindo concessão de diárias aos parlamentares.
Art. 2º - Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador será levada em consideração a frequência às sessões legislativas, descontando-se ½ (um meio) do valor da verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar sem expressa justificativa.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º - Esta Lei poderá ser alterada por meio de Resoluções.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2022.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de maio de 2022.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO.
Prefeita Municipal