Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Maio de 2022.

​LEI Nº 716 DE 12 DE ABRIL DE 2022

LEI Nº 716 DE 12 DE ABRIL DE 2022

CRIA VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Gloria D’Oeste, Estado de Mato Grosso, a Verba Indenizatória para os vereadores, pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) aos Vereadores e R$ 500,00 (Quinhentos reais) ao Vereador Presidente, nos termos do §11, do Artigo 37, da Constituição da República.

§1º - A verba de que trata o caput será pago mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Gloria D’Oeste – MT, compensatória ao dispêndio das atividades parlamentares, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo.

§2º - Fica estabelecido que o Parlamentar não precisa prestar conta dos gastos com a referida verba indenizatória, contudo o Vereador realizará o Relatório de Atividade Mensal.

§3º - Fica estabelecido que a verba indenizatória de que trata esta lei será para o exercício de atividade parlamentar dentro do município de Glória D’Oeste – MT, não inibindo concessão de diárias aos parlamentares.

Art. 2º - Para definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador será levada em consideração a frequência às sessões legislativas, descontando-se ½ (um meio) do valor da verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar sem expressa justificativa.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º - Esta Lei poderá ser alterada por meio de Resoluções.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de maio de 2022.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de maio de 2022.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO.

Prefeita Municipal