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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DÉCIMO OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 086/2019, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE APOIO ÀS ATIVIDADES OPERACIONAIS SUBSIDIÁRIAS PARA ATENDER AS UNIDADES DA PREFEITURA, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE ISANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS – COOPERSERV’S.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, e, de outro lado, a empresa COOPSERV’S - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.355.192/0001-84, com sede à Avenida Adolino Bedin, nº 664, Bairro Jardim das Américas, Cidade de Sorriso/MT – CEP: 78.890-00 - CX. Postal nº 350, telefone (066) 3544-3937, e-mail: recepcao@coopservs.com.br, neste ato representada pelo DIRETOR PRESIDENTE SENHOR EDMAR CORREA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 2.106.558-6 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 368.578.661-04, residente e domiciliado na Rua Avenida Curitiba, nº 1514, bairro Jardim Itália, na cidade de Sorriso Estado do Mato Grosso, bem como aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas constantes das Leis 8.666/93 e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, firmam o presente Termo de Apostilamento, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a transferência do saldo de dotações orçamentárias para o empenho das despesas relativas ao Contrato n° 086/2019, previstas na Cláusula Sexta. 1.2. Saldo Dotação Secretaria de Saude: Retirada de saldoDESCRIÇÃO DO ITEM SALDO DE HORAS
226.775 | SERVENTE DE LIMPEZA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06/002/42 | 1.600 HORAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas relativas ao Contrato passaram a ser empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias, e com os respectivos saldos:
2.2. Saldo de dotação orçamentaria transferido passa a ser:
TRANSFERENCIA DE SALDO DE DOTAÇÃO PARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DO ITEM SALDO TRANSFERIDO
226.775 | SERVENTE DE LIMPEZA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
03/001/00001 | 600 HORAS |
(0054) 03.001.04.122.0002.2004. 3390.37.00 – FONTE 150
TRANSFERENCIA DE SALDO DE DOTAÇÃO PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO ITEM SALDO TRANSFERIDO
226.775 | SERVENTE DE LIMPEZA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
03/001/00001 | 1000 HORAS |
(370) 07.001.12.122.0002.2045.3390.37.00 – FONTE 1500100100
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:
3.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado pelo artigo art. 65, §8º, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento e Termos Aditivos anteriores.
Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Santa Rita do Trivelato – MT, 04 de MAIO de 2022.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
EGON HOEPERS – PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
Testemunhas:
Joyce Suaely Afonso Barbosa Maria Cilene Pereira
CPF: 973.994.771-91 CPF: 655.749.661-15