Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Maio de 2022.

​DÉCIMO OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 086/2019

DÉCIMO OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 086/2019, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE APOIO ÀS ATIVIDADES OPERACIONAIS SUBSIDIÁRIAS PARA ATENDER AS UNIDADES DA PREFEITURA, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE ISANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS – COOPERSERV’S.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n° 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, e, de outro lado, a empresa COOPSERV’S - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.355.192/0001-84, com sede à Avenida Adolino Bedin, nº 664, Bairro Jardim das Américas, Cidade de Sorriso/MT – CEP: 78.890-00 - CX. Postal nº 350, telefone (066) 3544-3937, e-mail: recepcao@coopservs.com.br, neste ato representada pelo DIRETOR PRESIDENTE SENHOR EDMAR CORREA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 2.106.558-6 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 368.578.661-04, residente e domiciliado na Rua Avenida Curitiba, nº 1514, bairro Jardim Itália, na cidade de Sorriso Estado do Mato Grosso, bem como aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas constantes das Leis 8.666/93 e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, firmam o presente Termo de Apostilamento, obedecidas as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a transferência do saldo de dotações orçamentárias para o empenho das despesas relativas ao Contrato n° 086/2019, previstas na Cláusula Sexta. 1.2. Saldo Dotação Secretaria de Saude: Retirada de saldo

DESCRIÇÃO DO ITEM SALDO DE HORAS

226.775

SERVENTE DE LIMPEZA

06/002/42

1.600 HORAS

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas relativas ao Contrato passaram a ser empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias, e com os respectivos saldos:

2.2. Saldo de dotação orçamentaria transferido passa a ser:

TRANSFERENCIA DE SALDO DE DOTAÇÃO PARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO DO ITEM SALDO TRANSFERIDO

226.775

SERVENTE DE LIMPEZA

03/001/00001

600 HORAS

(0054) 03.001.04.122.0002.2004. 3390.37.00 – FONTE 150

TRANSFERENCIA DE SALDO DE DOTAÇÃO PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:

DESCRIÇÃO DO ITEM SALDO TRANSFERIDO

226.775

SERVENTE DE LIMPEZA

03/001/00001

1000 HORAS

(370) 07.001.12.122.0002.2045.3390.37.00 – FONTE 1500100100

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado pelo artigo art. 65, §8º, da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas por este Termo de Apostilamento e Termos Aditivos anteriores.

Assinam o presente instrumento as partes envolvidas no processo originário, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Santa Rita do Trivelato – MT, 04 de MAIO de 2022.

MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

EGON HOEPERS – PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

Testemunhas:

Joyce Suaely Afonso Barbosa Maria Cilene Pereira

CPF: 973.994.771-91 CPF: 655.749.661-15