Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Maio de 2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2022

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.310.499/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Srº. ALTAMIR KURTEN, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade Nº 1815705 SSP/MT e inscrito no CPF: Nº 403.786.169-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa COMERCIAL LUAR EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.545.557/0001-33, e Inscrição Estadual n.º 13.181.988-7, estabelecida a Avenida Radialista Edson Luiz Da Silva, nº 1037, Tijucal, Cuiabá MT, neste ato representada pelo Srº. João Batista Alves Vieira, portador do RG n.º M-297.008 SSP/MG e CPF n.º 149.852.506-78, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, e alterações posteriores, que regulamenta o Pregão Presencial e Registro de Preços no Município de CLÁUDIA e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIVERSOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CLÁUDIA/MT, sendo na oportunidade registrados os seguintes itens e valores:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID

QTD

MARCA

V.UNIT.

V.TOTAL

6

ACAFRAO 30 GRAMAS

UNID

130

MIKA

R$ 2,50

R$ 325,00

8

ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO VITAMINADO PACOTE DE 400G

PCT

850

CACAU SHAKE

R$ 7,90

R$ 6.715,00

10

AÇÚCAR MASCAVO 500G, HERMETICAMENTE VEDADA E RESISTENTE, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM. VALIDADE NÃO DEVERÁ SER MENOR QUE 06 À 08 MESES.

PCT

160

MIKA

R$ 8,60

R$ 1.376,00

16

ALECRIM 10 GRAMAS

UNID

190

MIKA

R$ 2,12

R$ 402,80

20

AMEIXA PRETA - obtida de frutas maduras, inteiras, sas, limpas e desidratadas, sem caroço, macias, livre de fermentacoes, manchas ou defeitos, com validade minima de 10 meses a contar da data de entrega. Em embalagem plastica termosselada com peso de 100 gramas. HSJT / SEMSA 100

UNID

950

MIKA

R$ 9,93

R$ 9.433,50

21

AMENDOIM CRU 500 GRAMAS

PCT

750

MIKA

R$ 11,10

R$ 8.325,00

22

AMIDO DE MILHO EMBALAGEM DE 1KG COM NO MÍNIMO 06 MESES DE VALIDADE, E SUA EMBALAGEM DEVE ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES. APARENCIA, PÓ FINO, ISENTO DE SUJIDADES, ODORES ESTRANHOS COR BRANCA.

KG

460

AMAFIL

R$ 10,05

R$ 4.623,00

25

AVEIA EM FLOCOS FINOS 500GR

PCT

180

MIKA

R$ 7,95

R$ 1.431,00

26

AZEITE DE OLIVA 500ML, COR E SABOR PRÓPRIO, EMBALAGEM PROPRA COM BICO DOSADOR. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

UNID

230

TERRA DE CAMOES

R$ 27,60

R$ 6.348,00

28

BALAS DIVERSAS MOLE, 600 GRAMAS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

PCT

848

CHITA

R$ 9,80

R$ 8.310,40

34

BICARBONATO DE SÓDIO 30GR, VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES.

UNID

220

MIKA

R$ 2,45

R$ 539,00

35

BISCOITO DOCE 400 G - SABOR LEITE SEM RECHEIO, EMBALAGEM PRIMARIA EM PACOTES IMPERMEÁVEIS LACRADOS.

UNID

1100

DALLAS

R$ 5,18

R$ 5.698,00

36

BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE COCO 400 GRS

UNID

948

DALLAS

R$ 7,00

R$ 6.636,00

37

BISCOITO RECHEADO DIVERSOS SABORES 130 GR, 0% DE GORDURA TRANS. EMBALAGEM PRIMARIA BOPP METALIZADO.

UNID

1200

ARCOR

R$ 3,05

R$ 3.660,00

38

BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER 400G

PCT

1958

DALLAS

R$ 5,60

R$ 10.964,80

41

BOMBOM DIVERSOS EM EMBALAGEM DE 300G OU SUPERIOR , SIMILAR A MARCA NESTLE, GAROTO, LACTA.

UNID

1730

GAROTO

R$ 12,72

R$ 22.005,60

42

CACAU - EM PO SOLUVEL, OBTIDO DA MISTURA DE 100% DE CACAU, ACONDIDIONADO EM EMBALAGEM DE 200 GRAMAS

UNID

2550

QUALIMAX

R$ 18,65

R$ 47.557,50

43

CAFÉ TORRADO E MOIDO DO TIPO SUPERIOR, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: Especie 100% arábica, bebida sabor tipo intenso, bebida dura, embalagem Vácuo puro em pacotes de 500 gramas, aspecto: grãos dos tipos 2 a 6 da COB caracteristicas fisicas: grãos torrados e moidos com ponto de torra variando entre 50 a 65 pontos de disco agtron, correspondente a intervalo médio caracteristicas quimicas comprovada através de laudos.

PCT

3790

BOMTAMBEM

R$ 17,60

R$ 66.704,00

45

CAMOMILA EM FLOR 5 G COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

UNID

220

BOM GOSTO

R$ 2,50

R$ 550,00

46

CANELA EM PAU EMBALAGEM DE 10 G , VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

UNID

210

MIKA

R$ 2,50

R$ 525,00

47

CANELA EM PÓ 10 GRAMAS, VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

UNID

120

MIKA

R$ 2,40

R$ 288,00

48

CANJICA DE MILHO BRANCA 500 GRAMAS

PCT

280

MIKA

R$ 4,05

R$ 1.134,00

58

CEREAL DE MILHO - Produto obtido com os ingredientes milho, xarope de glucose, amido, outros ingredientes desde que mencionados no rótulo. Apresentando-se como flocos de milho açucarados. Flocos ligeiramente vitrificados, marrom dourado, recoberto por leve crosta branca, levemente doce maltado e textura crocante. No rótulo deverá constar a denominação do produto de acordo com a sua designação e classificação. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Embalagem em pacotes de plástico transparente resistente e incolor de 230g cada. Reembalados em caixas de papelão reforçadas. Deverá ser entregue no máximo 20 dias após a data de fabricação. Validade: No mínimo 12 (doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deverá constar da embalagem primária e da embalagem secundária.

UNID

170

NESTLE

R$ 7,49

R$ 1.273,30

59

CHÁ CIDREIRA 10G, VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

UNID

260

MARATA

R$ 3,12

R$ 811,20

60

CHÁ DE CAMOMILA 10G, (EM SAQUINHOS SEPARADOS) VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

UNID

470

MARATA

R$ 2,98

R$ 1.400,60

61

CHÁ MATE GRANEL 250G

PCT

1110

RICO

R$ 10,20

R$ 11.322,00

63

CHOCOLATE GRANULADO, PCT 500G, VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

SC

280

DORI

R$ 11,65

R$ 3.262,00

65

COCO RALADO SEM ACUCAR EMBALAGEM DE 100G

PCT

550

ADELCOCO

R$ 4,30

R$ 2.365,00

67

COLORAU 500G, VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

UNID

80

SINHA

R$ 6,89

R$ 551,20

73

CREME DE LEITE 200 GRAMAS, SIMILIAR OU SUPERIOR AS MARCAS NESTLE, PIRACANJUBA, NENE. INGREDIENTES: LEITE EM PO DESNATADO E ESTABILIZANTES GOMA XANTANA, GOMA JATAI, GOMA GUAR, CARRAGENA, FOSFATO DISSODICO E CITRATO DE SÓDIO DEVERA SER HOMOEINIZADO

CX

1072

CCGL

R$ 3,85

R$ 4.127,20

75

DOCE DE LEITE - TIPO MISTO, EM PASTA, COMPOSTO DE LEITE COM NOZES, ACONDICIONADO EM LATA 400 GR

UNID

350

TRINAGULO

R$ 7,69

R$ 2.691,50

76

DOCE DE LEITE EM PASTA SEM NECESSIDADE DE REFRIGERAÇÃO 900G DE 1ª QUALIDADE, A EMBALAGEM DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO. VALIDADE NÃO SENDO MENOR QUE 06 A 08 MESES.

UNID

160

OLIVEIRA

R$ 20,20

R$ 3.232,00

77

DOCE TIPO SCHIMIER (CHIMIA) DIVERSOS SABORES, EM POTE DE 400GR EMBALAGEM EM PERFEITO ESTADO SEM SINAIS DE DANIFICAÇÃO, A EMBALAGEM DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO. VALIDADE NÃO SENDO MENOR QUE 06 A 08

UNID

242

XODON

R$ 6,80

R$ 1.645,60

78

EMUSTAB 200G VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

PT

172

C.P.

R$ 9,95

R$ 1.711,40

79

ERVA DOCE 10G

UNID

180

MIKA

R$ 2,10

R$ 378,00

80

ERVILHA COZIDA EM CONSERVA (LATA) 200GR, ISENTO DE ODORES, E SABORES ESTRANHOS, SEM SUJIDADES E PARASITAS INDESEJADOS, OS GRÃOS DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE PERFEITOS, COR VERDE PREDOMINANTE, SEM PODRIDÕES, QUEBRADOS OU DEFEITUOSOS, VALIDADE NÃO DEVERA

LT

646

OLE

R$ 3,85

R$ 2.487,10

81

ERVILHA EM GRÃO DE 500 GRAMAS, ISENTO DE ODORES, E SABORES ESTRANHOS, SEM SUJIDADES E PARASITAS INDESEJADOS, OS GRÃOS DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE PERFEITOS, COR VERDE PREDOMINANTE, SEM PODRIDÕES, QUEBRADOS OU DEFEITUOSOS, EMBALADOS EM PCTES. VALIDADE

UNID

190

MIKA

R$ 11,18

R$ 2.124,20

82

EXTRATO DE TOMATE 850 grs

UNID

439

QUERO

R$ 12,75

R$ 5.597,25

83

FARINHA DE ARROZ ALIM. INFANTIL 400G, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTUL

PCT

150

NESTLE MUCILON

R$ 9,55

R$ 1.432,50

85

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA TIPO 01 - 1KG, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO

PCT

290

FAVORITA

R$ 7,40

R$ 2.146,00

86

FARINHA DE MILHO EM FLOCOS 500GR, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO

PCT

240

SINHA

R$ 6,70

R$ 1.608,00

87

FARINHA DE ROSCA - Obtida pela moagem de pães torrados, acondicionada em pacotes plásticos, transparentes de 500g, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. data de validade, quantidade do produto. Validade não deverá ser menor de 6 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante

UNID

10660

DIODORO

R$ 7,30

R$ 77.818,00

88

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL BRANCA 1KG

KG

928

VITORIOSA

R$ 5,67

R$ 5.261,76

89

FARINHA DE TRIGO INTEGRAL 1 KG, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO

PCT

150

ANACONDA

R$ 7,58

R$ 1.137,00

91

FARINHA PARA QUIBE 500G, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM

UNID

240

DIODORO

R$ 6,10

R$ 1.464,00

94

FERMENTO BIOLOGICO 125G ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM

UNID

272

APTI

R$ 10,75

R$ 2.924,00

98

FOLHA DE LOURO 5G ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

PCT

93

BOM GOSTO

R$ 2,60

R$ 241,80

101

FUBA DE MILHO AMARELO 1KG

KG

312

DIODORO

R$ 4,98

R$ 1.553,76

102

GELADINHO SABORES VARIADOS COM 40 UNIDADES EM CADA PACOTE

PCT

3850

BEBELA

R$ 8,78

R$ 33.803,00

103

GELATINA EM PÓ 35G DIVERSOS SABORES, DE 1º QUALIDADE, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE

UNID

200

APTI

R$ 1,80

R$ 360,00

106

GRÃO DE BICO 500G, COM 90 OU 98% DE APROVEITAMENTO DOS GRÃOS, LIMPOS E SAUDAVEIS, SENDO QUE, NÃO DEVEM ESTAR PRESENTE GRÃOS MURCHOS, DE ASPECTO PODRE, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE

PCT

110

MIKA

R$ 9,70

R$ 1.067,00

110

LEITE CONDENSADO 395G, DE 1º QUALIDADE, EMBALAGENS LIMPAS E LACRADAS. ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO,

LT

822

MARAJOARA

R$ 6,13

R$ 5.038,86

111

LEITE DE COCO 200ML EM EMBALAGEM DE VIDRO

UNID

224

BAHIA

R$ 5,65

R$ 1.265,60

113

LEITE DE SOJA ZERO LACTOSE + CALCIO ORIGINAL 1 LITRO - VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

UNID

350

ADES

R$ 19,60

R$ 6.860,00

116

LEITE EM PÓ EMBALAGEM ALUMINIZADA EM PACOTE DE 400G, SIMILAR A MARCA ITALAC, FRIMESA, PIRACANJUBA. COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE MINIMA DE 08 MESES.

PT

210

ITALAC

R$ 16,18

R$ 3.397,80

119

LEITE EM PÓ FORMULA INFANTIL DE PRIMEIRO SEMESTRE SIMILAR OU SUPERIOR AO TIPO NESTOGENO - 400GR

LT

350

NESTLE

R$ 27,28

R$ 9.548,00

130

LENTILHA 500G, 90 OU 98% DE APROVEITAMENTO DOS GRÃOS, LIMPOS E SAUDAVEIS, SENDO QUE, NÃO DEVEM ESTAR PRESENTE GRÃOS MURCHOS, DE ASPECTO PODRE, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES

PCT

150

MIKA

R$ 12,30

R$ 1.845,00

133

LINHAÇA EM GRÃO 200G, 90 OU 98% DE APROVEITAMENTO DAS SEMENTES, LIMPOS E SAUDAVEIS, SENDO QUE, NÃO DEVEM ESTAR PRESENTE GRÃOS MURCHOS, DE ASPECTO PODRE, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS.

PCT

220

MIKA

R$ 8,90

R$ 1.958,00

136

MACARRÃO CONCHINHA 500G (SENDO DE MARCA SIMILAR OU SUPERIOR A DONA BENTA, ADRIA, GALO, FORTALEZA, RENATA) 1º QUALIDADE ¸ 90 OU 98% DE APROVEITAMENTO DA MASSA, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENO

PCT

368

DALLAS

R$ 4,75

R$ 1.748,00

137

MACARRÃO ESPAGUETE FURADINHO 500G (SENDO DE MARCA SIMILAR OU SUPERIOR A DONA BENTA, ADRIA, GALO, FORTALEZA, RENATA) 1º QUALIDADE ¸ 90 OU 98% DE APROVEITAMENTO DA MASSA, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVER

PCT

270

DALLAS

R$ 4,68

R$ 1.263,60

138

MACARRÃO FINO TIPO ESPAGUETE COM OVOS 500G - (SENDO DE MARCA SIMILAR OU SUPERIOR A DONA BENTA, ADRIA, GALO, FORTALEZA, RENATA) INGREDIENTES: FARINHA COM OVOS, AGUA E SAL. A EMBALAGEM DEVE CONTER O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, O LOCAL DE ORIGEM DO

PCT

681

DALLAS

R$ 5,12

R$ 3.486,72

139

MACARRÃO INTEGRAL 500G (SENDO DE MARCA SIMILAR OU SUPERIOR A DONA BENTA, ADRIA, GALO, FORTALEZA, RENATA) 1º QUALIDADE ¸ 90 OU 98% DE APROVEITAMENTO DA MASSA, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR

PCT

180

DALLAS

R$ 5,22

R$ 939,60

140

MACARRÃO PARA LASANHA 500G, 1º QUALIDADE (SENDO DE MARCA SIMILAR OU SUPERIOR A DONA BENTA, ADRIA, GALO, FORTALEZA, RENATA) ¸ 90 OU 98% DE APROVEITAMENTO DA MASSA, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER

SC

220

DALLAS

R$ 8,10

R$ 1.782,00

141

MACARRÃO PARAFUSO 500G, 1º QUALIDADE (SENDO DE MARCA SIMILAR OU SUPERIOR A DONA BENTA, ADRIA, GALO, FORTALEZA, RENATA) ¸ 90 OU 98% DE APROVEITAMENTO DA MASSA, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENO

PCT

470

DALLAS

R$ 4,80

R$ 2.256,00

142

MAIONESE 500G - INGREDIENTES: AGUA, ÓLEO VEGETAL, OVOS PASTEURIZADOS, AMIDO MODIFICADO, VINAGRE, AÇÚCAR, SAL, SUCO DE LIMAO, ACIDULANTE ACIDO LÁTICO, ESTABILIZANTE, GOMA XANTANA, CONSERVADOR ACIDO SORBICO, SEQUESTRANTE EDTDA CÁLCIO DISSODICO, CORANTE

FR

575

ARISCO

R$ 8,50

R$ 4.887,50

145

MANJERICAO 10G

PCT

140

MIKA

R$ 3,92

R$ 548,80

151

MILHO PARA PIPOCA 500G, 98% DE APROVEITAMENTO DOS GRÃOS, EMBALADOS EM PCTS LACRADOS, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA

PCT

644

MIKA

R$ 4,80

R$ 3.091,20

152

MILHO VERDE COZIDO 200G EM CONSERVA DE SALMORA AGUA E SAL, ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDA

LT

714

STELLA DORO

R$ 4,05

R$ 2.891,70

153

MISTURA PARA LEITE SABOR MORANGO 400G, + ISENTO DE PARASITAS, SUJIDADES, SABORES E ODORES INDESEJADOS. VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO RO

LT

240

MUKY

R$ 10,10

R$ 2.424,00

154

MOLHO DE TOMATE LATA 350 GR

LT

766

VAL

R$ 2,60

R$ 1.991,60

157

ÓLEO DE GIRASSOL 900ML, A VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

FR

356

VITALIV

R$ 14,75

R$ 5.251,00

160

ORÉGANO 100G - DEVERÁ SER CONSTITUÍDO POR FOLHAS DE ESPÉCIMES VEGETAIS GENUÍNOS, SÃS, LIMPAS E SECAS, ASPECTO FOLHA OVALADA SECA, COR VERDE PARDACENTA, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. - EMBALAGEM 100G, A VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES.

PCT

231

BOM GOSTO

R$ 11,25

R$ 2.598,75

166

PIMENTA DO REINO 30G, A VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

PCT

139

MIKA

R$ 3,80

R$ 528,20

168

PIPOCA DOCE PACOTE DE 90 GR

UNID

2600

MIKITUS

R$ 2,61

R$ 6.786,00

169

PIRULITO PCT 600 GR, A VALIDADE NÃO DEVERÁ SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

UNID

830

ERLAN

R$ 15,35

R$ 12.740,50

170

POLVILHO AZEDO 1KG, A VALIDADE NÃO DEVERÁ SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

KG

500

CAIPIRA

R$ 11,45

R$ 5.725,00

171

POLVILHO DOCE 1KG, A VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

PCT

550

CAIPIRA

R$ 10,00

R$ 5.500,00

173

PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA 500G, A VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

PCT

150

MIKA

R$ 14,82

R$ 2.223,00

175

QUIRERA 500GR, A VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

PCT

180

MIKA

R$ 4,99

R$ 898,20

178

SAGU 500G

PCT

400

MIKA

R$ 8,15

R$ 3.260,00

179

SAL AMONÍACO 30G, A VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO DA EMBALAGEM.

PCT

130

MIKA

R$ 3,10

R$ 403,00

180

SAL GROSSO 1KG, A EMBALAGEM DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E VALIDADE ESTAMPADA NO ROTULO.

UNID

92

LEBRE

R$ 3,15

R$ 289,80

181

SAL REFINADO 1KG - INGREDIENTES: CLORETO DE SÓDIO, IODATO DE POTÁSSIO. ANTIUMENCTANTES: FERROCIANET DE SÓDIO E ALUMÍNIO SILICATO DE SÓDIO. A VALIDADE NÃO DEVERA SER MENOR QUE 06 A 08 MESES. EMBALAGEM DO PRODUTO DEVE CONTER REGISTRO DA DATA DE FABR

PCT

537

CRISTAL

R$ 2,68

R$ 1.439,16

184

SUCO 1 KG EM PO COM AÇÚCAR- DIVERSOS SABORES- INGREDIENTES: AÇÚCAR, ACIDULANTE ACIDO, CÍTRICO, ANTIMECTANTE FOSFATO TRICALCICO, CORANTE INORGÂNICO DIÓXIDO DE TITÂNIA, ANTIOXIDANTE ACIDO ASCÓRBICO, CORANTES ARTIFICIAIS, AROMA IDÊNTICO AO NATURAL DA FR

KG

401

QUALIMAX

R$ 9,98

R$ 4.001,98

187

VINAGRE DE MAÇA 750ML

FR

472

GALO

R$ 7,00

R$ 3.304,00

VALOR TOTAL

R$ 501.520,54

1.2 Os produtos que tiverem os preços e quantidades registrados, eventualmente serão contratados de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais de Cláudia-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 04/05/2022 até 04/05/2023.

2.1.1 A vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Cláudia não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos solicitados, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.

3.2 - Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

3.2.1 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

3.3 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

3.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

3.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

CLÁUSULA QUARTA

DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1 As entregas serão feitas de forma parcelada conforme a necessidade da Secretaria Solicitante, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada.

4.2 Os itens adquiridos/registrados através deste Registro de Preços deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, nos locais indicados pela Secretaria solicitante, no prazo máximo de 03 (três) dias, após solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Secretaria solicitante.

4.3 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

4.3.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

4.4 Caso a licitante não consiga efetuar a entrega dos itens no prazo previsto no item 4.2, deverão apresentar justificativa plausível e fundamentada à Administração, sob pena de responder pelas sanções previstas na cláusula sétima.

4.5 Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição das Secretarias.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1 - DO MUNICÍPIO:

5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção;

5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.

5.2 - DA DETENTORA DA ATA:

5.2.1- Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS PENALIDADES

7.1 De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração do Município de Cláudia, à multa de 1,0% (um por cento)por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).

7.1.1A multa prevista no item 7.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 7.2, alínea “b”.

7.2 Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.

7.3 Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

7.3.1 Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

7.4 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLÁUSULA OITAVA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1 - Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2 - Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o IGPM/FGV.

8.3 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4 - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5 - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7 - Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8 - Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1 - A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11 - Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30(trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

9.2 - A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.2.2 - a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO

10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DOORÇAMENTO

11.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cláudia/MT.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DAS COMUNICAÇÕES

13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Integram esta Ata: o edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2022 e a proposta da empresa COMERCIAL LUAR EIRELI EPP, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DO FORO

15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Cláudia – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Cláudia – MT, 04 de Maio de 2022.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

Altamir Kurten

Prefeito Municipal

COMERCIAL LUAR EIRELI EPP

João Batista Alves Vieira

EMPRESA/PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome: JAQUELINE SILVA HOFFMANN CPF: 024.043.331.94

Nome: THIAGO BIANCHIN SILVA CPF: 046.300.551.18