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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR |
SECRETARIA DE OBRAS | RUI FERREIRA JORGE MAT. 12743 CPF nº 420.626.671-91 | FRANCISCO DA SILVA GOMES |
CONTRATO | 45/2022 | CNPJ | VALOR |
CONTRATADA | C. N. BRITO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - ME | 33.746.986/0001-00 | R$ 366.160,60 |
OBJETO | ADESÃO A ATA Nº 142/2021 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2021 DO MUNICIPIO DE CANABRAVA DO NORTE- MT, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PARA ATENDER A SECRETARIA DE OBRAS, JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT. | ||
PRAZO DE VIGÊNCIA | 3 meses, finalizando no dia 04/08/2022. |
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 04 de maio de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal