Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Maio de 2022.

PORTARIA N.º 020/2022.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez em favor da Sra. Sonia Aparecida de Oliveira”.

A Diretora Executiva do Previ-Líder,Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I da CF/88, com redação pela EC nº 41/2003 e Art. 6-A, § único, da emenda Constitucional n.º 41, com redação determinada pela emenda constitucional de n.º 70, de 29 de março de 2012, Art. 210 da Lei Municipal n.º 2.408/2010, de 28 de dezembro de 2010, Art. 12, inciso “I”, alínea “a”, da Lei Municipal n.º 2.361/2010, de 08 de julho de 2010.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez em favor da Sra. Sonia Aparecida de Oliveira, portadora do RG n.º 118256-3 - SJ/MT, inscrita no CPF n.º 805.311.641-87, efetiva no cargo de Agente Administrativo, Classe “A”, Nível “10”, contando com um total de 9.942 dias de contribuição, ou seja, 27 (vinte e sete) anos e 02 (dois) meses e 19 (dezenove) dias, lotada na Secretaria Municipal de Industria, Comercio, Emprego e Renda e Turismo, matrícula n.º 129, com proventos proporcionais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVI-LIDER n.º 010/2022, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Colíder /MT, 02 de maio de 2022.

MARIZA BERNARDES DA SILVA

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

HEMERSON LOURENÇO MAXIMO

Prefeito Municipal