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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
(Processo Administrativo n° 054/2022)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNCIPAL DE JURUENA realizará CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto o Credenciamento de Pessoas Jurídicas Prestadores de Serviços técnicos-profissionais na área da saúde, como finalidade de realização cirurgias e procedimentos eletivos para atender a demanda do atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde no município de Juruena, regulados através da Secretaria Municipal de Saúde – Central Municipal de Regulação de Juruena, conforme especificações e quantitativos estabelecidos e cadastrados pelo Programa Mais MT Cirurgias 2021 sob proposta 170, que tem como objetivo incentivar a realização de procedimentos eletivos e reduzir a demanda reprimida existente no município.
1.2 Como financiamento do Governo do Estado de Mato Grosso e Ministério da Saúde, o Programa Mais MT Cirurgias 2021, tem a finalidade de promover a execução de procedimentos eletivos acumulados nas regiões de Mato Grosso, utilizando a rede de serviços hospitalares e a capacidade assistencial dos municípios, por meio de uma proposta elaborada e cadastrada no referido programa.1.3 Para fins de contratação, poderá concorrer no presente processo o estabelecimento de saúde que atenda aos requisitos dispostos neste termo de referência.
1.4 Os serviços objeto da presente contratação deverão ser prestados nos hospitais e instituição que tiverem propostas cadastradas e aprovada no Programa Mais MT Cirurgias 2021, de acordo com NOTA TÉCNICA Nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde do Município de Juruena, conforme definido neste instrumento e seus anexos.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O credenciamento não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.
3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA REQUERIDA PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou vem executando, satisfatoriamente, o fornecimento de serviços em condições e características semelhantes com o objeto desta licitação; 3.2 Alvará de localização e funcionamento do local da prestação dos serviços, dentro do prazo de validade;3.3 Alvará Sanitário (com validade em dia) segundo legislação vigente, emitido pela Vigilância Sanitária responsável pela fiscalização da respectiva atividade;
3.4Registro de Graduação em Medicina ou outro registro de Graduação compatível com a especialidade pretendida e Certificado da Especialidade pretendida, dos especialistas que prestarão os serviços, devidamente reconhecido pelo MEC e CRM/MT; 3.5Cópia autenticada da inscrição no Conselho Regional de Medicina dos especialistas que prestarão os serviços, com a respectiva certidão de regularidade; 3.6Os serviços devem estar cadastrados no programa SCNES - Cadastro Nacional Estabelecimento de Saúde; 3.7Apresentar o comprovante de inscrição e de situação cadastral com a descrição da atividade econômica principal e secundária, compatível com serviço solicitado neste termo de referência. O documento deverá estar com a data de impressão de até 30 dias; 1. 2. 3. 1. 2. 3. 3.1. 3.2. 3.3. 3.4. 3.5. 3.6. 4. DOS PRAZOS 4.1 O prazo inicial de vigência do objeto da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado ou acrescido, observando-se a forma e o limite estipulado nos artigos 57, inciso II e, art. 65 ambos da Lei n. 8.666/93; 4.2 Todo o prazo estabelecido neste edital, salvo os expressos em contrário, serão contados em dias consecutivos, excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento;5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS REQUISITOS PARA POSTERIOS HABILITAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente licitação todos os interessados, pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com ou sem fins lucrativos, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores do Município, que preencherem as condições exigidas neste termo de referencia e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto do presente certame; 5.2 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas: a) Que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como, em processo de falência, dissolução ou liquidação; b) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na Imprensa Oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; c) Que possua entre seus sócios, proprietários ou assemelhados servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como, a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; d) Sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria de profissional; e) Escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; f) Cooperativas; 1. 2. 3. 4. 5. 5.1. 5.2. 5.3 Além das condições exigidas nos itens anteriores, a licitante desde já, fica ciente de que deverá ainda, para fins de futura habilitação perante o Ministério da Saúde, obedecer aos seguintes critérios: a) Ter Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão competente do Município de Primavera do Leste; b) Ter Licença Sanitária incluindo o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (PGRSS), segundo os critérios e as normas estabelecidos pelas regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Ter inscrição do estabelecimento e dos profissionais que compuserem sua equipe no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); c) Ter implantadas as comissões obrigatórias, exigidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde e outras legislações vigentes, comprovado por atas ou documentos afins; d) Possuir as seguintes instalações físicas, de acordo com o tipo de habilitação: I. Ambulatório para assistência em clínica médica do adulto e demais especialidades clínicas e cirúrgicas; II. Pronto atendimento para assistência de urgência e emergência, nas 24 horas, para os casos de urgência; III. Serviço de diagnóstico para realizar as modalidades de diagnóstico; IV. Enfermarias com assistência de internação em clínica médica de adultos, bem como demais especialidades clínicas e cirúrgicas exigidas para a respectiva habilitação; V. Centro-cirúrgico que possua todos os atributos e equipamentos exigidos para o funcionamento de uma unidade cirúrgica geral e compatível com as respectivas especialidades cirúrgicas exigida para a habilitação; VI. Farmácia hospitalar, com responsável técnico farmacêutico, em conformidade com a legislação vigente; e) Tiverem propostas cadastradas e aprovada no Programa Mais MT Cirurgias 2021, de acordo com NOTA TÉCNICA Nº 003/2021/SPCA/GBSAREG/SES-MT. 1. 2. 3. 4. 5. 5.1. 5.2. 5.3. 5.4. As licitantes do presente processo deverão obrigatoriamente, possuir os Serviços de Cirurgia. 5.4.1. O Serviço de Cirurgia da licitante deverá fazer parte da estrutura organizacional e física do estabelecimento de saúde habilitado e observar aos seguintes critérios: I. Possuir centro cirúrgico, recursos humanos e equipamentos com capacidade de realizar procedimentos cirúrgicos diagnósticos e terapêuticos; II. Possuir cirurgiões em suas respectivas especialidades, comprovadas por título; III. Possuir médicos especialistas em anestesiologia; IV. Registrar no único prontuário todas as informações sobre a cirurgia e as outras ações subsequentes; 6. DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 6.1. A contratada deverá apresentar: 6.1.1. Cópia do documento comprobatório de registro da licitante no Conselho de Regional de Medicina; 6.1.2. Cópia do alvará sanitário em vigor, expedido pelo setor competente de onde for sediada; 6.1.3. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento em vigor, expedido pelo setor competente de onde for sediada; 6.1.4. Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que no caso de sagrar-se vencedora do certame, disporá de todos os recursos humanos e operacionais necessários ao fiel cumprimento do objeto desta licitação e de que manterá durante o período em que o contrato estiver em vigor, no mínimo um representante legal sendo pessoa física, com endereço fixo, e-mail e telefone na cidade, capaz de dirimir quaisquer dúvidas de caráter técnico, jurídico e administrativo, originada durante a execução do Contrato. (em papel timbrado da licitante ou que conste o carimbo padronizado do CNPJ); 6.1.5. Declaração que conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços, em conformidade com a Tabela SUS, e que estão de acordo com as condições estabelecidas de repasse dos recursos. 6.1.6. Declaração que tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde e segundo as regras estabelecidas nas normativas que disciplinam os serviços. 6.1.7. Cópia do RG; do CPF; dos Diplomas de Graduação; Pós-Graduação (se houver); 6.1.8. Documento comprobatório de inscrição no respectivo Conselho de Classe, do Diretor Clínico e do Responsável Técnico da licitante. 7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (caso o Contrato Social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da licitante, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados); 7.2. Os documentos mencionados no subitem acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação; 7.3. Inscrição do Ato Constitutivo em Cartório de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil, e demais entidades sem fins lucrativos, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.4. No caso da contratada tratar-se de pessoa jurídica de direito público deverá apresentar cópia dos documentos comprobatórios de sua criação ou instituição (Decretos; Lei; Portaria e outros), bem como, cópia de toda a documentação pessoal e dos documentos de designação de seus respectivos dirigentes / diretores e/ou responsáveis em exercício; 7.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; 8. DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 8.1. Certidão negativa de débito quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 8.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, inclusive previdenciária; 8.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 8.5. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Municipal onde for sediada a Licitante, com validade na data de realização do credenciamento, mediante a apresentação das certidões negativas de competência; 8.6. Certidão Negativa de Decretação de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias; 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 9.1. A Proposta deve ser entregue em papel timbrado da licitante, a serem acondicionadas em envelope, fechado e identificado, sem emendas ou rasuras, na forma de original ou cópia autenticada, para fins de avaliação, acompanhamento e controle dos serviços durante a execução do contrato, e deverá conter os elementos abaixo indicados obedecidos a seguinte ordem: a) Será desclassificada a licitante cuja proposta não atenda às especificações técnicas constantes nos anexos do edital. b) As licitantes interessadas, antes da elaboração das propostas, deverão proceder a verificação e comparação minuciosa de todos os elementos técnicos fornecidos. 10. DO VALOR CONTRATADO 10.1. Para o período estabelecido da contratação, ou seja 12 (doze) meses, estima-se para execução do CONTRATO o valor global estimado de R$ 215.678,54 (duzentos e quinze mil e seiscentos e setenta e oito reais). 11. PRODUTO/DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. Pelos serviços especializados credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira conforme preços praticados na forma do quadro abaixo: CODIGO SIGTAP | PROCEDIMENTO | DEMANDA CADASTRADA NO PROGRAMA MT MAIS CIRURGIA - 2021/Quantidade | VALOR DE INCENTIVO SES UNIT. (R$) | VALOR TOTAL INCENITIVO DA SES (R$) |
0407040129 | HERNIOPLASTIA UMBILICAL | 6 | 1.304,97 | 7.829,82 |
0409060100 | HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) | 8 | 1.380,24 | 11.041,92 |
0409060216 | OOFERECTOMIA/COFOROPLASTIA | 3 | 1.529,58 | 4.588,74 |
0211020010 | CATETERISMO CARDIACO | 2 | 1.229,44 | 2.458.88 |
0404010032 | AMIGDALECTOMIA C/ ADENOIDECTOMIA | 5 | 1.011,66 | 5.058,30 |
0409060135 | HISTERCTOMIA TOTAL | 30 | 1.902,09 | 57.062,70 |
0407040102 | HERNOPLASTIA INGUINAL/CRURAL (UNILATERAL) | 22 | 1.336,53 | 29.403,66 |
0407040080 | HERNIOPLASTIA INCISIONAL | 7 | 1.619,76 | 11.338,32 |
0407030026 | COLECISTECTOMIA | 20 | 2.087,31 | 41.746,20 |
0207010064 | RESSONANCIA MAG. DE CRANIO | 16 | 537,50 | 8.600,00 |
0207010048 | RESSONANCIA MAG. DE COLUNA LOMBO-SACRA | 20 | 537,50 | 10.750,00 |
0207010056 | RESSONANCIA MAG. COLUNA TORACICA | 3 | 537,50 | 1.612,50 |
0207010030 | RESSONANCIA MAG. COLUNA CERVICAL/PESCOÇO | 10 | 537,50 | 5.375,00 |
0207020027 | RESSONANCIA MAG. DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) | 11 | 537,50 | 5.912,50 |
0207030022 | RESSONANCIA MAG. DE BACIA/PELVE/ABDOMEN INFERIOR | 1 | 537,50 | 537,50 |
0207030030 | RESSONANCIA MAG. DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) | 23 | 537,50 | 12.362,50 |
187 (Quant) | R$ 17.164,08 | R$ 215,678,54 |
11.2. Os empenhos dos serviços de procedimentos prestados serão realizados conforme repasse do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelecido em Portaria 468/2021/GBSES, que trata sobre critérios de financiamento estadual ao PROGRAMA MAIS MT CIRURGIAS 2021 [...] – Art. 7º - § 1º: Após validação e aprovação da proposta, será antecipado o pagamento do importe financeiro de 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, via portaria especifica, desde que cumpridos os requisitos propostos nos atos regulamentares e complementares pra execução do objeto do Programa, cujo descumprimento acarretará descontos de repasses futuros destinados ao proponente e;
11.2.1 Conforme a Portaria citada no item 11.2, em seu Artigo 11: O pagamento será realizado mensalmente, mediante comprovação da realização dos procedimentos eletivos, na forma de pós-produção, apresentados nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde (Sistema de Informação Ambulatorial – SIA e Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado – SIHD2”, o munícipio terá que comprovar a execução dos procedimentos constantes na Proposta nº 170, como critério para continuidade do repasse dos valores aprovados.
11.3 – DOS ITENS DO TERMO DE REFERENCIA
COD. TCE MT | DESCRIÇÃO | QUANTID. | VALOR DE INCENTIVO SES UNIT. (R$) | VALOR TOTAL INCENITIVO DA SES (R$) |
00025270 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - HERNIOPLASTIA UMBILICAL | 6 | 1.304,97 | 7.829,82 |
00024618 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO HISTERECTOMIA, POR VIA VAGINAL. | 8 | 1.380,24 | 11.041,92 |
309588-6 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO OOFORECTOMIA UNILATERAL OU BILATERAL – DO TIPO OOFERECTOMIA COM OOFOROPLASTIA | 3 | 1.529,58 | 4.588,74 |
00035838 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - CATETERISMO CARDIACO | 2 | 1.229,44 | 2.458.88 |
00016533 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO PROCEDIMENTO CIRURGICO AMIGDALECTOMIA COM ADENOIDECTOMIA UNI/BILATERAL, INCLUINDO ANESTESIA. | 5 | 1.011,66 | 5.058,30 |
309579-7 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO HISTERECTOMIA TOTAL - QUALQUER VIA COM OU SEM ANEXECTOMIA UNILATERAL OU BILATERAL COM OU SEM COLPOPERINEOPLASTIA POSTERIOR | 30 | 1.902,09 | 57.062,70 |
00025268 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL) | 22 | 1.336,53 | 29.403,66 |
00025265 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - HERNIOPLASTIA INCISIONAL | 7 | 1.619,76 | 11.338,32 |
00026068 | SERVICO DE PROCEDIMENTO MEDICO - DO TIPO CIRURGIA GERAL, COLECISTECTOMIA | 20 | 2.087,31 | 41.746,20 |
390019-3 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO RESSONANCIA MAGNETICA DE CRANIO | 16 | 537,50 | 8.600,00 |
304543-9 | SERVICO DE EXAME - DO TIPO RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA LOMBO-SACRA | 20 | 537,50 | 10.750,00 |
385076-5 | SERVICO DE EXAME - RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA TORACICA | 3 | 537,50 | 1.612,50 |
385073-0 | SERVICO DE EXAME - RESSONANCIA MAGNETICA DE COLUNA CERVICAL/PESCOÇO | 10 | 537,50 | 5.375,00 |
385079-0 | SERVICO DE EXAME - RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO SUPERIOR (UNILATERAL) | 11 | 537,50 | 5.912,50 |
385085-4 | SERVICO DE EXAME - RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA/PELVE/ABDOMEM INFERIOR | 1 | 537,50 | 537,50 |
385086-2 | SERVICO DE EXAME - RESSONANCIA MAGNETICA DE MEMBRO INFERIOR (UNILATERAL) | 23 | 537,50 | 12.362,50 |
187 (Quant) | R$ 17.164,08 | R$ 215,678,54 |
Secretaria de Saúde:
Órgão 07 Secretaria Municipal de Saúde
Projeto Atividade: 2140 – PROGRAMA MAIS MT CIRURGIA
DOTAÇÃO: 339 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 2.321000000 – TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO ESTADUAL
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Os serviços deverão ser executados mediante apresentação de requisição emitida pela Central de Regulação de Vagas devidamente preenchida;
15.2 A empresa contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante toda execução dos serviços;
15.3 Todas as despesas referentes ao objeto deste contrato, mão de obra, locomoção, seguro de acidente, impostos federais, estaduais e municipais, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidas, relativamente à execução dos serviços ora contratado;
15.4 Executar serviços ora contratados com esmero e dentro da melhor técnica, responsabilizando-se por quaisquer erros, falhas ou imperfeições que por ventura ocorram;
15.5 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas;
15.6 Manter, durante a execução do contrato as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;
15.7 Responsabilizar-se integralmente por todos os compromissos assumidos no contrato;
15.8 Manter registro atualizado de todos os atendimentos efetuados em sua unidade, disponibilizando a qualquer momento à contratante e auditorias do SUS, as fichas e prontuários da clientela, assim como todos os demais documentos que comprovem a confiabilidade e segurança dos serviços prestados na Unidade;
15.9 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços objeto do contrato, efetuando todos os pagamentos de taxas e impostos que incidam ou venham incidir sobre as suas atividades;
15.10 Nos casos de prestação de serviços terceirizados de manutenção de equipamentos e de infra-estrutura (gerador, centrais de gases, elevador, dentre outros), fica a Licitante vencedora OBRIGADA a celebrar estes contratos, disponibilizando à Contratante os mesmos, se solicitados;
15.11 Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou terceiros, por sua culpa ou dolo, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em caráter de urgência, após a sua ocorrência, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo representante do Município;
15.12 A responsabilidade de que trata o inciso anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços;
15.13 Manter em perfeitas condições de higiene e conservação as áreas físicas e instalações do local de prestação dos serviços ora contratados;
15.14 Prestar assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva de forma contínua aos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de gases em geral;
15.15 A contratada deverá implementar o uso de protocolos médicos, de enfermagem, administrativos, de atendimentos e movimentação de pacientes;
15.16 A contratada por razões de planejamento das atividades assistenciais deverá dispor da informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando minimamente, a definição do município de residência dos mesmos;
15.17 Em relação aos direitos dos pacientes, a licitante vencedora obriga-se a:
a) Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico considerando os prazos previstos em lei;
b) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
c) Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional previsto no Contrato;
d) Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
e) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
f) Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
g) Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
h) Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
i) Nas internações de crianças, adolescentes, gestantes, puérperas e idosos é assegurada a presença de um acompanhante, em tempo integral no Hospital, com direito a alojamento e alimentação;
15.18 A contratada obriga-se a fornecer ao paciente por ocasião de sua alta hospitalar, relatório circunstanciado do atendimento que lhe foi prestado, denominado "INFORME DE ALTA HOSPITALAR", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome do Hospital;
c) Localização do Hospital (endereço, município, estado);
d) Motivo da internação;
e) Data de admissão e data da alta;
f) Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso;
g). Diagnóstico principal de alta e diagnósticos secundários à alta;
15.19. A contratada deverá, quando do fornecimento do Informe de Alta Hospitalar, colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do documento, que deverá ser arquivado no prontuário do paciente, devendo este ser arquivado conforme a legislação vigente;
15.20. A contratada deverá, quando for o caso, referenciar o paciente, após a alta para outros serviços da rede, objetivando a continuidade do cuidado e, consequentemente a integralidade da assistência;
15.21. Incentivar o uso seguro de medicamentos tanto ao paciente internado como ambulatorial, procedendo à notificação de suspeita de reações adversas;
15.22. Implantar um modelo normatizado de pesquisa de satisfação pós-atendimento, previamente aprovado pela SMS, desde o início das atividades previstas no Contrato;
15.23. O estabelecimento de saúde executor (pública, privada ou filantrópica) deve estar credenciada para atendimento ao Sistema Único de Saúde/SUS, com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/CNES devidamente atualizado para o procedimento a ser ofertado;
15.24. Os Estabelecimentos de Saúde deverão proporcionar, para a realização das especialidades do Programa Mais MT Cirurgias, o acesso mediante a disponibilização de procedimentos pré-operatórios, intra-operatórios e pós-operatórios, garantindo a cada usuário a integralidade do cuidado, incluindo intercorrências pós procedimentos;
15.25. Os valores previstos para a realização das cirurgias constituem-se do valor total da Tabela SIGTAP/SUS, acrescidos do incentivo da Secretaria de Estado de Saúde/SES-MT;
15.26. Utilizar os Sistemas oficiais do Ministério da Saúde para faturamento e monitoramento da produção hospitalar (Sistema de Informações Hospitalares/SISAIH e Sistema de Informação Ambulatorial/SIA), sendo que todos os procedimentos lançados referentes ao programa MT mais cirurgia serão registrados somente como série histórica, não cabendo repasses financeiros as instituições vencedoras deste certame;
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
16.1.2 Prestar esclarecimentos e informações à contratada, que visem orientá-la na correta prestação dos serviços pactuados, sempre que solicitado, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no Contrato;
16.1.3 Realizar o pagamento pela realização dos serviços nos termos estabelecidos no contrato;
Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA Sobre as irregularidades observadas no cumprimento do CONTRATO;
16.1.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
16.1.5 Desenvolver controle e avaliação periódica da Unidade por meio dos departamentos e órgãos competentes, com geração de relatório(s), observando “in loco” o desenvolvimento das atividades de assistência aos usuários - alvo de atenção do prestador, inspecionando documentos ou qualquer outro procedimento necessário para a verificação de sua pertinência, podendo:
16.1.6 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas;
16.1.7 As providências necessárias serão determinadas pelo Secretário Municipal de Saúde e comunicadas a contratada para execução das medidas cabíveis;
Juruena, MT 05 de maio de 2022.
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Robson Gomes Dias Pregoeiro Oficial