Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2022.

DECRETO MUNICIPAL N.º 052/2022

DECRETO MUNICIPAL N.º 052/2022.

DATA: 04 DE MAIO DE 2022.

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 127.249,97 (CENTO E VINTE E SETE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), PARA COBERTURA DE DESPESAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais tendo em vista o contido na lei municipal 0820/2022 e em consonância com a Lei Federal 4.320/64:

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Suplementar no valor de 127.249,97 (cento e vinte e sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos) nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal 4.320/64, para atender as seguintes dotações orçamentárias:

06.002.0.0.10.302.0017.2.080.3.3.71.70.00.00 16210000000 R$127.249,97

Total da Suplementação: R$ 127.249,97

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

06.002.0.0.10.301.0018.2.063.3.1.90.11.00.00 16000000000 R$ 17.249,97

06.002.0.0.10.301.0018.2.079.3.3.71.70.00.00 16210000000 R$ 50.000,00

06.002.0.0.10.302.0017.2.080.3.3.71.70.00.00 16000000000 R$ 60.000,00

Total da Redução: R$ 127.249,97

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AO 4º DIA DO MÊS DE MAIO DE 2022.

jose antonio dubiella

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.