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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E LUDOVICO BATISTA DUARTE, CNPJ nº. 28.222.141/0001-78
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº 0555344-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.499.061-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado, a empresa JESLEI GABRIEL BRAGA NOGUEIRA, CNPJ nº. 26.482.077/0001-39, estabelecida à Av. Boa Vista, nº. S/N, Sala 05, 1º Andar, Bairro Centro, na cidade de Lambari D’Oeste – Estado de Mato Grosso, fone: (65) 9 9966-6853, e-mail: jgbn@hotmail.com, neste ato representado pelo Sr. Jeslei Gabriel Braga Nogueira, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº. 985471 SSP/MT e CPF/MF nº. 785.609.931-34,, om fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e nº. 9.648/98, mediante as seguintes cláusulas e condições, resolvem celebrar o presente termo aditivo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO
1.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 133/2022, as partes mencionadas resolvem aditivar o contrato no valor de 25%.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – Considerando a alteração realizada pelo presente Termo o valor do Contrato, o mesmo será acrescido de R$ 3.456,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais).
2.2 – Passando o contrato a ter o valor total de R$ 17.280,00 (dezessete mil e duzentos e oitenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta dispensa, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos a seguinte forma:
SECRETARIA | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Educação | (172) 05.001.12.361.1001.2033.3.3.90.39.73 F.R. 1-500 |
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 25 de fevereiro de 2022.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
JESLEI GABRIEL BRAGA NOGUEIRA
CNPJ nº. 26.482.077/0001-39
Jeslei Gabriel Braga Nogueira
RG nº. 985471 SSP/MT e CPF/MF nº. 785.609.931-34
CONTRATADA