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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO BALDUINO LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº 0555344-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.499.061-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE e do outro lado a empresa COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO BALDUINO LTDA, com sede na Rodovia BR070, S/N, KM538 - Zona Rural, no Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, inscrito no CNPJ sob o nº. 26.582.684/0001-70, neste ato representado pelo Sr. José Carlos da Silva, brasileiro, economista, portador do RG. Nº 048.952 SSP/MT e CPF. 172.661.731-91, residente a Rua Rui Barbosa na cidade de Cuiabá/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), resolvem firmar o presente termo aditivo contratual, segundo os fundamentos e razões, verificados pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
1.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 144/2021, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 31/03/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
4.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
5.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT,25 de fevereiro de 2022.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO BALDUINO LTDA
CNPJ nº: 26.582.684/0001-70
JOSÉ CARLOS DA SILVA
CPF N°: 172.661.731-91
CONTRATADO