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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/PARANATINGA-PREV/2021
Processo Administrativo nº 001/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/PARANATINGA-PREV/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM PARANATINGA-PREV- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PARANATINGA E A EMPRESA MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI, PARA OS FINS NELE DECLARADOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a formalização da alteração da Razão Social da MP DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB - ME para MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI, , a prorrogação de prazo e reajuste do valor conforme índice de correção INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulados nos últimos 12 (doze) meses ao Contrato nº 002/PARANATINGA-PREV/2021de prestação de serviços, visando dar continuidade a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e hospedagem de website do Paranatinga-Prev- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Paranatinga Cláusula Segunda – Do Fundamento Legal
O presente termo aditivo tem respaldo legal no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, e do contrato nº 002/Paranatinga-Prev/2021 e na solicitação da empresa, de 08 de abril de 2021, devidamente homologada pela Diretora Executiva do Paranatinga-Prev.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter a sua vigência de 08/04/2022 a 08/04/2023.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes dos serviços em alusão ocorrerão por conta do Elemento de despesa nº 3.3.90.40.002. As despesas para o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O valor mensal passará a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais).
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado em resumo no Diário Oficial dos Municípios, consoante determinação do art. 61, parágrafo único, da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento.
E, por estarem certos e de acordo assinam o presente instrumento particular, elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Paranatinga- MT, 08 de abril de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PARANATINGA - PARANATINGA-PREV
Viviane Fassícolo Durão
Contratante
MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI
MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA
TESTEMUNHAS:
1ª.: _________________________________
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2ª.: ________________________________
CPF.: