Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2022.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/PARANATINGA-PREV/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/PARANATINGA-PREV/2021

Processo Administrativo nº 001/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/PARANATINGA-PREV/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM PARANATINGA-PREV- FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PARANATINGA E A EMPRESA MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI, PARA OS FINS NELE DECLARADOS.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a formalização da alteração da Razão Social da MP DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB - ME para MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI, , a prorrogação de prazo e reajuste do valor conforme índice de correção INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulados nos últimos 12 (doze) meses ao Contrato nº 002/PARANATINGA-PREV/2021de prestação de serviços, visando dar continuidade a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e hospedagem de website do Paranatinga-Prev- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Paranatinga Cláusula Segunda – Do Fundamento Legal

O presente termo aditivo tem respaldo legal no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, e do contrato nº 002/Paranatinga-Prev/2021 e na solicitação da empresa, de 08 de abril de 2021, devidamente homologada pela Diretora Executiva do Paranatinga-Prev.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E VIGÊNCIA

Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter a sua vigência de 08/04/2022 a 08/04/2023.

CLAÚSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes dos serviços em alusão ocorrerão por conta do Elemento de despesa nº 3.3.90.40.002. As despesas para o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada na Lei Orçamentária Anual.

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

O valor mensal passará a ser de R$ 600,00 (seiscentos reais).

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente instrumento será publicado em resumo no Diário Oficial dos Municípios, consoante determinação do art. 61, parágrafo único, da lei nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original, não expressamente alteradas por este instrumento.

E, por estarem certos e de acordo assinam o presente instrumento particular, elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Paranatinga- MT, 08 de abril de 2022.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE PARANATINGA - PARANATINGA-PREV

Viviane Fassícolo Durão

Contratante

MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB EIRELI

MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA

TESTEMUNHAS:

1ª.: _________________________________

CPF.:

2ª.: ________________________________

CPF.: