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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Designa Servidora DENILDES PEREIRA ROCHA, para exercer a função de fiscal dos Contratos de nºs. 027/2022 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA EXCUTIVA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA - CISA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto:
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a Servidor, o Srª DENILDES PEREIRA ROCHA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, inscrita no CPF nº. 700.613.511-72 e RG 1286218-5, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do seguinte Contrato nº. 027/2022, firmados com as empresas:
1)- EDIVALDO NUNES DE SIQUEIRA - ME, com sede na Rua Severiano Neves, 354 – Bairro – centro, CEP: 78.670-000 nesta cidade, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº 02.556.926/0001-93 doravante denominada de CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Srº. EDIVALDO NUNES DE SIQUEIRA, residente na rua Luiz Gonzaga de Sousa, nº 229 – centro, nesta cidade e portador do RG: 66053CTPES e CPF: 112.233.161-49, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Pregão Presencial nº 001/2022. Cuja objeto do referido contrato é AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DIVERSOS, COM ENTREGA FRACIONADA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ARAGUAIA – CISA, PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO - NO EXERCICIO DE 2022/2023, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório e no edital do Processo Licitatório nº 005/2022 modalidade Pregão Presencial nº 001/2022 e Ata de Registro de Preços Nº 04/2022.
Artigo 2º - Caberá a fiscal do Contrato, ora designada, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VI – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia/MT, 05 de Maio de 2022.
OZANA PEREIRA DE ARAÚJO
SECRETARIA EXECUTIVA-CISA