Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2022.

​Decreto nº 2065/2022 de 14/01/2022

Decreto nº 2065/2022 de 14/01/2022

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da

outras providências.

O Prefeito Municipal de PARANATINGA, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2264/2021 de 15/12/2021.

Decreta:

Artigo- Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

05.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

05.001.10.000.0000.0.000. Saúde

05.001.10.303.0000.0.000. Suporte Profilático e Terapêutico 05.001.10.303.0013.0.000. SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO

05.001.10.303.0013.2.080. Manutencao da Farmacia Basica

330 - 3.3.90.39.00.00

150010020

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

5.000,00

JURÍDICA

5.000,00

05.000.00.000.0000.0.000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

05.001.00.000.0000.0.000.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

05.001.10.000.0000.0.000.

Saúde

05.001.10.306.0000.0.000.

Alimentação e Nutrição

05.001.10.306.0012.0.000.

ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

05.001.10.306.0012.2.075.

Manutencao do Programa de Alimentacao e Nutricao S

360 - 3.3.90.39.00.00

150010020 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA

Total Suplementação: 10.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Redução

05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

05.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

05.001.10.000.0000.0.000. Saúde

05.001.10.122.0000.0.000. Administração Geral 05.001.10.122.0010.0.000. GESTAO DO SUS

05.001.10.122.0010.2.057. Manutencao do Complexo regulador

122 - 3.3.90.30.00.00

150010020

MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

Total Redução: 10.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de PARANATINGA ,

Estado do Mato Grosso, em 14/01/2022.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA PREFEITO