Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2022.

Lei 581-2022 - Crédito Suplementar - SUPERÁVIT FINANCEIRO 2.540 - Fundeb 30%

LEI Nº 581/2022

De 03 de maio de 2022.

Autoriza suplementação orçamentária pelo Superávit Financeiro do exercício anterior, e dá outras providências.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, faz saber que o soberano plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar na LOA/2022, sancionado pela Lei Municipal no. 552/2021 de 09 de dezembro de 2021, bem como, incluir na LDO/2022, sancionada pela Lei Municipal nº 547/2021 de 23 de novembro de 2021, o valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), destinados a aquisição de Tablets e Ônibus, na seguinte funcional programática:

Órgão: 005.Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orç.: 005. Recursos do Fundeb 30%

Função: 12.Educação

Subfunção: 365. Educação Infantil

Programa: 0026. Manutenção dos Recursos do Fundeb 30%

Atividade: 2.033. Manutenção do Apoio com recursos do Fundeb 30%

Natureza da Despesa (cód. Red. 0225):

4.4.90.52-00 – Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 490.000,00

Meta Física: Aquisição de um ônibus para o Transporte Escolar

Fonte de Recursos:

2.540.000 – Recursos do Fundeb – Impostos e Transf. Impostos R$ 490.00,00

Meta Financeira: Aquisição de 01 Ônibus para o Transporte Escolar R$ 317.900,00 e aquisição de 90 Tablets para uso escolar no valor de R$ 171.000,00, com recursos do Fundeb 30%

Art. 2º. O valor do Crédito Adicional Suplementar ora autorizado tem fulcro no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 05 de maio de 2022.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal