Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2022.

DECRETO N.º 24 DE 28 DE ABRIL DE 2022

“REGULAMENTA O ARTIGO 212, INCISO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 – CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNIAS.”

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas em lei e de acordo com dispositivo no Art. 212 de Lei complementar nº 02 de 29 de dezembro de 2009 – Código Tributário Municipal.

DECRETA

Art. 1º- Fica regulamentado o artigo 212, inciso IV da Lei Complementar Municipal nº 02 de Dezembro de 2009, sendo o valor do IPTU (Imposto de Predial e Territorial urbano) lançado para as áreas com mais de 5.000² dentro do perímetro urbano ou expansão urbana com redutor de 90% (Noventa por Cento).

Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Gabinete da Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, 28 de abril de 2022.

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

PREFEITA MUNICIPAL