Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2022.

​LEI ORDINÁRIA Nº 1.341 DE 05 DE MAIO DE 2022

LEI ORDINÁRIA Nº 1.341 DE 05 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei ordinária n. 653/2004 para acrescentar doença e dá outras providências

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. O art. 13 da Lei Ordinária n. 653/2004 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 13. O segurado, quando acometido de tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose, anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS, contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada), distúrbios da fala, sequelas de doenças cerebrovasculares ou quando vítima de acidente do trabalho ou moléstia profissional que o invalide para o serviço, terá direito à aposentadoria integral.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 05 de maio de 2022.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Municipal