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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Araguaiana, 04 de maio de 2022.
“Cria Cargos Públicos no Quadro Comissionado da Prefeitura Municipal de Araguaiana e dá outras providências”
O Exmº Sr. GETULIO DUTRA VIEIRA NETO, Prefeito Municipal de Araguaiana do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal em se Art. 10 Item XV, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado os seguintes cargos de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Araguaiana-MT e altera dispositivos da Lei nº. 475/2009, de 07 de janeiro de 2009:
Denominação | Nº Cargos | Remuneração |
Gerente de Fiscalização de Posturas | 01 | R$ 2.800,00 |
Gestor de Projetos e Convênios | 01 | R$ 3.500,00 |
Art. 2º - Fica assim atualizado e relacionados os cargos públicos de provimento em Comissão criado no artigo anterior conforme segue:
Denominação Nº de Cargos Remuneração
XI - Gerente de Fiscalização de Posturas 01 R$ 2.800,00
XII - Gestor de Projetos e Convênios 01 R$ 3.500,00
Parágrafo Único - Os Cargos Públicos em Comissão do Quadro acima, serão designados por Portaria sendo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, 04 de maio de 2022.
______________________________
GETULIO DUTRA VIEIRA NETO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Atribuições
Gerente de Fiscalização de Posturas:
- Orientar e coordenar para o cumprimento e aplicação do Código de Postura e a Fiscalização
- Revisar e atualizar periodicamente as normas e procedimentos definidos no plano de ação do governo;
- Conceder e suspender as licenças dos estabelecimentos em cumprimento à legislação em vigor.
- promover inspeções e definir pelas autorizações e ou proibições de atividades definitivas, provisórias e eventuais, nas áreas públicas do Município;
- cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos estabelecidos na legislação de posturas;
- fiscalizar as atividades pertinentes a sua área de atribuição, inclusive de atividades de pessoal, administração, logística e operacionalização;
- certificar os apontamentos e documentos enviados à Administração Pública;
- responsabilizar-se pelo cumprimento da jornada de trabalho de todos os servidores subordinados à sua gerência, bem como pela execução das tarefas a eles delegadas, notificando, formalmente, a Gerência de Recursos Humanos sobre qualquer irregularidade ocorrida;
Gestor de Projetos e Convênios:
- Acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pelo Município;
- administrar, coordenar e fiscalizar o trabalho da equipe envolvida na captação de recursos Federal e Estadual através de todos os sistemas informatizados;
- acompanhar o andamento dos projetos protocolizados junto aos Órgãos da Esfera Federal e Estadual, bem como os respectivos processos licitatórios e a devida prestação de contas junto ao setor pertinente;
- acompanhar a confecção dos planos de trabalho necessários à celebração de Convênios e demais trâmites de documentos afetos;
- gerenciar os convênios e contratos junto ao PLATAFORMA MAIS BRASIL (Sistema de Convênios Federal);
- gerenciar os convênios e contratos junto Ao Sistema SIGCON/MT.