Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 936 DE 2022

Araguaiana, 04 de maio de 2022.

“Cria Cargos Públicos no Quadro Comissionado da Prefeitura Municipal de Araguaiana e dá outras providências”

O Exmº Sr. GETULIO DUTRA VIEIRA NETO, Prefeito Municipal de Araguaiana do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal em se Art. 10 Item XV, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado os seguintes cargos de provimento em Comissão da Prefeitura Municipal de Araguaiana-MT e altera dispositivos da Lei nº. 475/2009, de 07 de janeiro de 2009:

Denominação

Nº Cargos

Remuneração

Gerente de Fiscalização de Posturas

01

R$ 2.800,00

Gestor de Projetos e Convênios

01

R$ 3.500,00

Art. 2º - Fica assim atualizado e relacionados os cargos públicos de provimento em Comissão criado no artigo anterior conforme segue:

Denominação Nº de Cargos Remuneração

XI - Gerente de Fiscalização de Posturas 01 R$ 2.800,00

XII - Gestor de Projetos e Convênios 01 R$ 3.500,00

Parágrafo Único - Os Cargos Públicos em Comissão do Quadro acima, serão designados por Portaria sendo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, 04 de maio de 2022.

______________________________

GETULIO DUTRA VIEIRA NETO

Prefeito Municipal

ANEXO I

Atribuições

Gerente de Fiscalização de Posturas:

- Orientar e coordenar para o cumprimento e aplicação do Código de Postura e a Fiscalização

- Revisar e atualizar periodicamente as normas e procedimentos definidos no plano de ação do governo;

- Conceder e suspender as licenças dos estabelecimentos em cumprimento à legislação em vigor.

- promover inspeções e definir pelas autorizações e ou proibições de atividades definitivas, provisórias e eventuais, nas áreas públicas do Município;

- cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos estabelecidos na legislação de posturas;

- fiscalizar as atividades pertinentes a sua área de atribuição, inclusive de atividades de pessoal, administração, logística e operacionalização;

- certificar os apontamentos e documentos enviados à Administração Pública;

- responsabilizar-se pelo cumprimento da jornada de trabalho de todos os servidores subordinados à sua gerência, bem como pela execução das tarefas a eles delegadas, notificando, formalmente, a Gerência de Recursos Humanos sobre qualquer irregularidade ocorrida;

Gestor de Projetos e Convênios:

- Acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pelo Município;

- administrar, coordenar e fiscalizar o trabalho da equipe envolvida na captação de recursos Federal e Estadual através de todos os sistemas informatizados;

- acompanhar o andamento dos projetos protocolizados junto aos Órgãos da Esfera Federal e Estadual, bem como os respectivos processos licitatórios e a devida prestação de contas junto ao setor pertinente;

- acompanhar a confecção dos planos de trabalho necessários à celebração de Convênios e demais trâmites de documentos afetos;

- gerenciar os convênios e contratos junto ao PLATAFORMA MAIS BRASIL (Sistema de Convênios Federal);

- gerenciar os convênios e contratos junto Ao Sistema SIGCON/MT.