Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Maio de 2022.

PORTARIA Nº 654 DE 07 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: WOLNEI PINTO DA CRUZ, matrícula Nº 4546 (fiscal titular) e MESSIAS GOMES DA SOUZA, matrícula Nº 7803 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Saúde, para atuarem como fiscais do Contrato de nº 110/2022, referente a contratação da empresa: G10 TRANSFORMADORA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob o n° 38.120.508/0001-04, localizada na RuaAv. Presidente Vargas, nº 1.579, Qd. 05, Lt 16, Setor Jardim Marista - CEP 75.383-408, na cidade de Trindade-GO,referente a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022, que tem como objeto o “ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2022 DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS-MT CUJO OBJETO É “FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO AMBULÂNCIA ATRAVÉS DO TERMO DE COMPROMISSO 030/2021, PROVENIENTE DA RESOLUÇÃO CIB Nº 139/2015 DA EMENDA PARLAMENTAR E A PORTARIA Nº 078/2021 EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO PEIXOTO DE AZEVEDO/MT”.

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 07 de abril de 2022.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

P U B L I C A D O

EM____/___/___

Resp.__________