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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Designa Junta Médica Oficial do Município para proceder a inspeção médica em conformidade com a Lei Complementar Municipal n. º 009/2000 e dá outras providencias.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI e XXII da Lei Orgânica do Município de Água Boa e § 4º do art. 51 da Lei Federal nº. 8.666/93;
DECRETA:
Art. 1º - Fica designada a Junta Médica Oficial do Município de Água Boa-MT, que será composta dos seguintes profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
Membro: RODRIGO CANDIDO DOS SANTOS - MÉDICO
Membro: DANIEL LANDIVAR COUTINHO - MÉDICO
Membro: FABIANE CAMPOS VALÉRIO ALVARENGA - ENFERMEIRA
Membro: CELIA CRISTINA FELIX RAMOS - ENFERMEIRA
Membro: DEBORA GALDIOLI MANSANO - FISIOTERAPEUTA
Membro: PATRICIA GIACOMOLLI MARTINS DE PAULA - FISIOTERAPEUTA
Membro: PETTERSON RENATO DE OLIVEIRA DA CRUZ - ASSISTENTE SOCIAL
Membro: PATRICIA DE MELLO - PSICÓLOGA
Membro: POLYANA BOHRZ GIACOMOLI - PSICÓLOGA
Membro: ADELINO APARECIDO FERREIRA NETO - ODONTÓLOGO
§ 1º - Nomeado FABIANE CAMPOS VALÉRIO ALVARENGA, como Oficial Coordenador da Junta Médica Municipal, na sua ausência assumira o seu suplente.
§ 2º - Os atestados médicos e/ou licenças para tratamento de saúde, deverão ser assinados por no mínimo 03 (três) componentes da Junta Médica, dentre os quais 01 (Um) deverá ser médico.
Art. 2º - A Junta Médica designada no artigo 1º, reunir-se-á para realizar inspeção médica nos funcionários e servidores públicos municipais ativos e contratados, sempre que apresentarem atestado médico superior a 05 (cinco) dias e nos casos de Licença para Tratamento de Saúde.
Art. 3º - A inspeção médica realizada pela Junta Médica terá poderes para julgar e emitir laudo favorável ou não, no prazo de 15 (quinze) dias contados da apresentação do atestado ou da licença, prorrogando-se o prazo referido por igual período caso seja necessário, para proferir parecer de aptidão ou abono dos dias superior a 90 (noventa) dias.
Art. 4º - Em caso de não favorável o Laudo, nos atestados e licenças, serão considerados como “licença sem vencimento os dias de ausência ao serviço”, conforme prescreve o § 5º do Art. 79 da citada Lei.
Art. 5º - Caberá à Secretária Municipal de Saúde, através de Ato Administrativo Interno, regulamentar a inspeção médica e as ações da referida junta para melhor facilitar os serviços e emissão de Laudos.
Art. 6º - A conclusão final da decisão da Junta Médica, resultante na emissão do Laudo, será enviada à Gerência de Pessoal para fins de cumprimento da decisão da Junta. A Gerência de Pessoal emitirá parecer através de Ato Administrativo competente e promoverá a juntada e arquivamento junto à pasta pessoal de cada funcionário ou servidor submetido à inspeção.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 3725/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 04 DE MAIO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa, em 04 de maio de 2022.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento