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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
NOTIFICAÇÃO 002/2022
EMPRESA NOTIFICADA:
RIKA COMERCIO DE ALIMENTOS – EIRELI – CNPJ n.º 08.117.493/0001-56
OBJETO: Notificação Da Empresa RIKA COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.117.493/0001-56, vencedora no Pregão Presencial n° 11/2021, que gerou a Ata de RP n° 117/2021, cujo objeto visa a futura e eventualAQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E UTENSILIOS DE COZINHA PARA ATENDER A DIVERSAS SECRETARIASDA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES-MT. Devidamente firmado por sua representante legal Sra. Kathiany Almeida Sohn, portadora do CIRG n.º 1759528-2 SSP/MT e CPF n.º 017.013.161-02.
Dos Motivos da Notificação:
Foi encaminhado ao setor de licitações e contratos, C.I da secretaria municipal de Assistência Social, relatando quanto à inércia e descaso constante da empresa no fornecimento das mercadorias, solicitadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Relata a secretaria que a Empresa por inúmeras vezes vem descumprindo com os prazos legais estabelecido no contrato, gerando assim atrasos no atendimento dos programas.
Deste modo, com base na ata de Registro de Preço 64/2021, firmada com o município de Nobres/MT, em sua Quarta Clausula que diz:
4.1. O prazo de entrega dos itens registrados será de 05 (cinco) dias uteis, após o recebimento da solicitação, pedido ou autorização de fornecimento, na quantidade solicitada.
4.2. Os materiais/produtos deverão ser entregues na Secretaria solicitante, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo recebimento designado por cada Secretaria, em horário normal de expediente.
Portanto a partir desta data fica a empresa acima NOTIFICADA COM ADVERTÊNCIA, para o cumprimento das obrigações pactuadas dentro no PRAZO DE 24 HORAS, caso a Ordem de Fornecimento nº 1895/2022, serão aplicadas as sanções cabíveis de acordo com a Cláusula Oitava que nos traz:
8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 8.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Diante dos fatos apresentados é evidente que a Empresa, ao participar do Certame, tem plena consciência das cláusulas ali estabelecida o que não resta dúvidas das obrigações pactuadas.
Considerando a disposição da Administração Pública em reavaliar à contratação em um novo estudo, à conveniência e oportunidade no que concerne ao objetivo do presente Processo Licitatório, com a possibilidade de se proceder com a sua readequação às necessidades da Administração;
No presente caso, em que o procedimento iniciou, compreende-se que os serviços essenciais não sejam interrompidos momentaneamente, devido à necessidade em atender pessoas eventualmente contempladas pelo Setor Social ou demais órgãos municipais. Sendo assim, por conveniência e oportunidade e, uma vez que não houve por parte da administração a intenção de prejudicar o andamento interno e externo do processo. Decide por NOTIFICAR COM ADVERTÊNCIA, com base e de acordo com as diretrizes previstas na Lei 8.666/1993, a Empresa Contratada para que a partir desta, CUMPRA COM O PRAZO estabelecido. Considerando as constantes ocorrências, vem causando riscos e prejuízos a administração, será tomar as providências cabíveis, seguidas de multas e sanções, com idoneidade de licitar com a Administração Pública por 02 anos.
Portanto, levando em consideração o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, fica a empresa ciente que poderá apresentar justificativas devidamente fundamentadas, sobre a irregularidades apontadas, no prazo de 12 (doze) horas após o recebimento desta, onde caberá ao Município de Nobres/MT aceitá-las.
Publica-se.
Nobres, 06 de maio de 2022.
Leidinete Santana
Gerente de Sec. de ADM