Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2022.

​PORTARIA Nº 030 DE 06 DE MAIO DE 2022.

PORTARIA Nº 030 DE 06 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE 1/3 DO PERÍODO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO, AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VEREADOR ELTON CESAR MARQUES DE QUEIROZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, consoante as normas gerais da Lei Complementar nº 157/2016, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, expede a seguinte Portaria, RESOLVENDO:

ARTIGO 1º. – Conceder, por deferimento ao requerido pelos servidores abaixo relacionados, com base no § 2º do Artigo 62 da Lei Complementar nº 157/2016, a conversão de 1/3 (um terço), ou seja 10 (dez) dias do período das férias referente ao período aquisitivo descriminado, em abono pecuniário (a ser pago na folha da competência 05/2022):

MAT.

NOME

PERIODO AQUISITIVO

LOTAÇÃO

ABONO

03

JOLDEMAR AGUEIRO

nov/2019 a nov/2020

SECRETARIA

10 DIAS

02

IGOR EDUARDO DEL MOURA TRINDADE

mai/2020 a mai/2021

RECEPÇÃO

10 DIAS

ARTIGO 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, EDIFÍCIO LEOCÍDIO PEREIRA BENEVIDES, EM 06 (SEIS) DE MAIO DE 2022 (DOIS MIL E VINTE E DOIS).

ELTON CESAR MARQUES DE QUEIROZ

Presidente da Câmara Municipal