Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2022.

​DECRETO Nº. 4.678/2022

Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI – do Município de Tabaporã/MT e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Exmo Sr. SIRINEU MOLETA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a aprovação da Lei Municipal nº 1.147, de 11 de Dezembro de 2018, que dispõe sobre a criação da JUNTA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI – do Município de Tabaporã/MT;

DECRETA:

Artigo 1º. – Ficam nomeados os seguintes membros da JUNTA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI – do Município de Tabaporã/MT, conforme abaixo descrito:

T I T U L A R E S

I – Presidente: GERALDINO VIANA DA SILVA

Técnico de Nível Superior II - Procurador Geral

OAB: 15.814-A MT

Matricula RH: 1426

II – Membro: ASTOR BESKOW

Técnico de Nível Superior II – Procurador Jurídico

OAB: 16586-B MT

Matricula RH: 2023

III – Membro: VALCENIR ANTONIO SILVA

Técnico de Nivel Médio – Técnico de Fiscalização e Arrecadação

Matricula RH: 151

S U P L E N T E S

IV – Suplente: DR. JUNIOR APARECIDO DE FREITAS FERREIRA

Advogado

OAB: 24.835-0 MT

Tabaporã/MT

V – Suplente: NILTON JOSE DA SILVA

Presidente Interino

SINTEP/Tabaporã-MT

VI – Suplente: MAIQUIELI PADILIA LOPES ANDREI DA SILVA

Presidente

AMET/Tabaporã/MT

Artigo 2º. – O mandato dos componentes da JARI ora nomeados será de dois anos, podendo haver a recondução por períodos sucessivos.

Artigo 3º. – As atribuições e responsabilidades dos componentes da JARI encontram-se estabelecidas no seu Regimento Interno, aprovado pela Lei Municipal 1.147/2018.

Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE;

PUBLIQUE-SE;

CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã - MT, em 09 de Maio de 2022.

SIRINEU MOLETA PREFEITO MUNICIPAL