Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2022.

LEI Nº 1289, DE 06 DE MAIO DE 2022.

“REVOGA A LEI 1.254 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS E FIRMAR CONVÊNIO COM A PESSOA JURÍDICA VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica revogada a Lei 1.254 de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a autorização do poder executivo municipal a efetuar contratações temporárias e firmar convênio com a pessoa jurídica Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do prefeito, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá – MT