Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Maio de 2022.

​Lei Municipal nº 1.640 de 04 de maio de 2022

Lei Municipal nº 1.640 de 04 de maio de 2022

(Projeto de Lei nº032/2022 de Autoria do Legislativo).

“Institui o Dia do Futebol Amador no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso e dá Outras Providências”.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria dos Vereadores Subtenente Sancler da Silva Santarém e Celsomar Sousa Morais Schwendler:

Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município o “Dia do Futebol Amador”, a ser comemorado no dia 19 de julho, em referência à data escolhida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em 1976, que celebra o Dia Nacional do Futebol.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esportes promoverá nessa data o “Torneio Municipal de Futebol Amador” com as principais equipes amadoras do município, segundo ranking de classificação do último campeonato municipal.

Art. 3º - A data de realização do torneio poderá ser adequada de acordo com a necessidade pela Secretaria Municipal de Esportes, porém na data em que se trata a presente Lei (19 de julho) deverá ser comemorada e celebrada com divulgação em redes sociais, imprensa local, etc, bem como divulgado a data de realização do torneio de futebol caso não seja possível realizar no dia instituído.

4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 04 de maio de 2022.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal