Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2022.

​DECRETO MUNICIPAL N° 2.152, DE 09 DE MAIO DE 2.022.

DECRETO MUNICIPAL N° 2.152, DE 09 DE MAIO DE 2.022.

Decreta feriado municipal na data de aniversário de emancipação política do município de Cocalinho e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pelo artigo 64, IX da Lei Orgânica Municipal e Lei Estadual n°. 5.009, de 13 de maio de 1986,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica estabelecido, nos termos deste ato e com amparo nas legislações acima citadas, que o dia 13 de maio de 2022, sexta-feira, será feriado em todo o território do Município de Cocalinho – MT, em comemoração ao 36° (trigésimo sexto) aniversário de emancipação política do Município.

Parágrafo único. O disposto neste artigo, não se aplica aos servidores dos Órgãos da Administração Pública Municipal, que por sua natureza exige o regime de plantão permanente, bem como, são essenciais ao serviço público.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal