Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2022.

​PORTARIA Nº 133/2022

Carlos Alberto Simões de Arruda – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande/DAE-VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98, e

Considerando os termos do artigo 67 da Lei n. 8.666/93, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado;

Considerando os termos do Acórdão n. 731/2012 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2012.

Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores, fiscais de contrato.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº002/2022/DAE-VG, PROCESSO ADM. 016/2022, CONTRATO Nº 004/2022 – WF CONSULTORIA.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de implementação e monitoramento do planejamento estratégico, com restruturação organizacional, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.

Fiscal Fiscal: Paulo Roberto Ferreira

RG N. 030338 SSP/MT CPF N.º 142.861.651-91

END.º: Rua São Raimundo Nº 03 Bairro: Jardim Novo Horizonte , Cidade: Várzea Grande – MT

Matricula N.º 2.338

Suplente de Fiscal: Osmar Alves da Silva

RG N.º 00609102 SSP/MT CPF N.º 043.852.251-68

End. Rua Italia Malpici de Barros, Bairro Carumbe Cidade: Cuiabá/MT

Matricula N.º 2.356

Art. 2°. A fiscalização da correta execução do objeto e das clausulas presente no contrato extingue-se com o término da vigência do mesmo.

Art. 3°. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições anteriores.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 09 de maio de 2022.

CARLOS ALBERTO SIMÕES DE ARRUDA DIRETOR PRESIDENTE DAE/VG