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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Carlos Alberto Simões de Arruda – Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande/DAE-VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98, e
Considerando os termos do artigo 67 da Lei n. 8.666/93, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado;
Considerando os termos do Acórdão n. 731/2012 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05 de dezembro de 2012.
Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores, fiscais de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de fiscal do seguinte contrato:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº002/2022/DAE-VG, PROCESSO ADM. 016/2022, CONTRATO Nº 004/2022 – WF CONSULTORIA.Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de implementação e monitoramento do planejamento estratégico, com restruturação organizacional, para atender a demanda do Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande – MT.
Fiscal Fiscal: Paulo Roberto Ferreira
RG N. 030338 SSP/MT CPF N.º 142.861.651-91
END.º: Rua São Raimundo Nº 03 Bairro: Jardim Novo Horizonte , Cidade: Várzea Grande – MT
Matricula N.º 2.338
Suplente de Fiscal: Osmar Alves da Silva
RG N.º 00609102 SSP/MT CPF N.º 043.852.251-68
End. Rua Italia Malpici de Barros, Bairro Carumbe Cidade: Cuiabá/MT
Matricula N.º 2.356
Art. 2°. A fiscalização da correta execução do objeto e das clausulas presente no contrato extingue-se com o término da vigência do mesmo.
Art. 3°. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se as disposições anteriores.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 09 de maio de 2022.
CARLOS ALBERTO SIMÕES DE ARRUDA DIRETOR PRESIDENTE DAE/VG