Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2022.

​LEI MUNICIPAL Nº 483/2022

LEI MUNICIPAL Nº 483/2022

DE 09 DE MAIO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE PARA AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ESCOLAS NAIR BARBOZA DE SOUSA E ESCOLA ANTONIO LOUZEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

ADÃO SOARES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei Federal n.º. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Autoriza a inclusão na programação orçamentária vigente conforme seguinte estrutura na programação orçamentária:

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

001

Gabinete da Secretária

Função

12

Educação

Sub-Função

365

Educação Infantil

Programa

0040

Expansão e melhoria do ensino fundamental

Atividade

1100

Aquisição de equipamentos para rede municipal de ensino

Descrição

Aquisição de equipamentos para rede municipal de ensino

Produto

Equipamentos Adquiridos

Especificação do Produto

Realização da Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Beneficiário / Publico Alvo

Alunos da Rede Municipal De Ensino: Escolas Nair Barboza De Sousa E Escola Antônio Louzeiro

Elemento Despesa

Descrição

Fonte de Recursos

44.90.52.00.00.00

Equipamentos e Material Permanente

0122

Art. 2° - Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 41.030,00 (quarenta e um mil e trinta reais), na Lei Orçamentária Anual vigente, para a aquisição de ar condicionado de acordo com o convênio n.º 0726-2021 junto a Secretaria de Estado de Educação-SEDUC, necessárias para alunos da rede municipal.

Art. 3° - Autoriza à inclusão das despesas constante na programação orçamentária que trata o artigo anterior, na Lei Municipal n.º. 471/2021, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, Lei Municipal nº 472/2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Novo Santo Antônio/MT, em 09 de maio de 2022.

ADÃO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal