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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 483/2022
DE 09 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE PARA AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ESCOLAS NAIR BARBOZA DE SOUSA E ESCOLA ANTONIO LOUZEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ADÃO SOARES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei Federal n.º. 4.320/64 faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Autoriza a inclusão na programação orçamentária vigente conforme seguinte estrutura na programação orçamentária:
Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Educação | |
Unidade | 001 | Gabinete da Secretária | |
Função | 12 | Educação | |
Sub-Função | 365 | Educação Infantil | |
Programa | 0040 | Expansão e melhoria do ensino fundamental | |
Atividade | 1100 | Aquisição de equipamentos para rede municipal de ensino | |
Descrição | Aquisição de equipamentos para rede municipal de ensino | ||
Produto | Equipamentos Adquiridos | ||
Especificação do Produto | Realização da Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | ||
Beneficiário / Publico Alvo | Alunos da Rede Municipal De Ensino: Escolas Nair Barboza De Sousa E Escola Antônio Louzeiro | ||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte de Recursos | |
44.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 0122 |
Art. 2° - Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial no valor de R$ 41.030,00 (quarenta e um mil e trinta reais), na Lei Orçamentária Anual vigente, para a aquisição de ar condicionado de acordo com o convênio n.º 0726-2021 junto a Secretaria de Estado de Educação-SEDUC, necessárias para alunos da rede municipal.
Art. 3° - Autoriza à inclusão das despesas constante na programação orçamentária que trata o artigo anterior, na Lei Municipal n.º. 471/2021, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022, Lei Municipal nº 472/2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Santo Antônio/MT, em 09 de maio de 2022.
ADÃO SOARES NOGUEIRA
Prefeito Municipal