Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2022.

DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO FC/2022 Nº 061/2022_J. MORAIS SERVIÇOS DE TRANSPORTES – ME

Juara/MT, 09 de maio de 2022.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO FC/2022 Nº 061/2022

Trata-se de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro realizado pela empresa J.MORAIS SERVIÇOS DE TRANSPORTES – ME, CNPJ. Nº04.527.699/0001-01, devidamente qualificada nos autos do Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO nº 001/2018, a qual resultou no Contrato nº 072/2018 que tem por objeto: Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de transporte escolar zona rural e urbana.

Com fundamento no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, a empresa solicita o reequilíbrio de preço do Km Rodado tendo em vista que o valor dos combustíveis teve aumento considerável.

A empresa vencedora da licitação informou que o valor do combustível sofreu novo reajuste financeiro em razão do cenário atual, para tanto, trouxe ao processo a composição de custos as Notas Fiscais a fim de comprovar o alegado.

A Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, em seu artigo 65, prevê a possibilidade de ajustamento do contrato, sendo que a alínea “d” do mesmo artigo versa sobre a possibilidade/dever de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...)

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo não deve beneficiar somente o contratado. Portanto, não apenas a elevação, mas também a diminuição dos encargos pode justificar o aumento ou a redução da retribuição paga pela Administração contratante. E mais importante ainda, é a consideração de que: A tutela ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos destina-se a beneficiar precipuamente a própria Administração, eis que deve sempre zelar pela primazia do interesse público.

Portanto, cabe à Administração Pública analisar, de forma minuciosa e criteriosa, cada caso concreto, sempre buscando, junto ao mercado, os valores atuais dos produtos e serviços, com a finalidade de evitar uma majoração excessiva ou até descabida e, posteriormente, a devida responsabilização.

Conforme notas fiscais encaminhadas pelo Fornecedor, bem como cotação de preço realizada pela Fiscal de Contratos, o preço do produto (combustível) supracitado sofreu oscilação conforme quadro abaixo:

ACRÉSCIMO DOS VALORES DOS COMBUSTÍVEIS NA CIDADE DE JUARA

COD

PRODUTO

MÉDIA DO MERCADO LOCAL /AGOSTO/2021

MÉDIA DO MERCADO LOCAL /MAIO/2022

PERCENTUAL DO ACRESCIMO

89751

GASOLINA

R$6,15

R$7,76

26,18%

89755

OLEO DIESEL S-500

R$5,16

R$6,99

35,46%

Desse modo, a estimativa de preços realizadas pela Administração, por meio da fiscal de contrato, tem o condão de verificar quais parâmetros estão sendo cobrados pelo mercado no âmbito público e/ou privado, de forma a cumprir com as exigências da Lei de 8.666/1993.

Do Exposto:

Afim de viabilizar a continuidade do fornecimento dos serviços, restabelecendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evitando o enriquecimento sem causa, DEFIRO O REEQUILÍBRIO,mantendo o equilíbrio contratual na forma solicitada, em atendimento àsnecessidades da Secretaria Municipal de Educação, levando em consideração a alta recente dos combustíveis, obtendo assim o valor final:

ITEM

ITINERÁRIO

VALOR DO KM – PAGO ATUAL

VALOR COM

REEQUILÍBRIO

01

LINHA RIO DOS PEIXES/AGUAS CLARAS – ESCOLA ESTADUAL DOM AQUINO CORREIA (ZONA RURAL)

R$6,87

R$8,67

02

LINHA FAZENDA MANDASSAIA/AGUAS CLARAS – ESCOLAESTADUAL DOM AQUINO CORREIA (ZONA RURAL)

R$4,70

R$6,03

Determino que a empresa contratada seja cientificada da presente decisão e conseguinte nova pauta de pagamento.

Remeta-se cópia desta decisão à Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Licitação e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos para conhecimento da presente decisão e providências necessárias.

Nada sendo requerido e após as devidas formalidades, arquive-se.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito Municipal