Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Maio de 2022.

PORTARIA N. 199/2022

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora efetiva CÂNDIDA EVA MATUCARI, portadora da Cédula de Identidade n. 18828523 SSP/MT e CPF n. 021.298.941-35, Gari, lotada na Secretaria Municipal de “Infra Estrutura e Serviços Públicos”, Licença-Prêmio, pelo período de 02 (dois) meses consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o Artigo corresponde ao período aquisitivo de 04/03/2013 a 03/03/2018, tendo inicio 16/05/2022 e término em 15/07/2022.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO