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PORTARIA Nº 517, DE 3 MAIO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação do Senhor IRON PATRICK FERREIRA DE SOUZA, no Cargo em Comissão de Diretor do Departamento do Aeródromo Municipal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando:I - o disposto na Lei Federal nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, especialmente em seu § 3º do artigo 36; e
II - a necessidade de fixar as atribuições para o responsável pela administração, manutenção e operação do Aeroporto de São Félix do Araguaia (MT) e determinar as áreas que a ele se subordinam.
RESOLVE
Art. 1º Nomear o Senhor IRON PATRICK FERREIRA DE SOUZA, Brasileiro, Convivente, Motorista, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.078.080-0 - SSP-MT, e inscrito no CPF nº 022.966.941-79, no Cargo em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO AERÓDROMO MUNICIPAL.
§ 1º O nomeado fica obrigado ao cumprimento das determinações dispos tas na Lei Orgânica Municipal, na Lei Complementar Municipal nº 136, de 25 de fevereiro de 2022, e demais legislação aplicável.
§ 2º O Diretor do Departamento do Aeródromo Municipal ora nomeado será o Administrador do Aeroporto de São Félix do Araguaia (MT), com as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades dos órgãos públicos que, por disposição legal, nele devam funcionar, com base nas leis federais e nos atos da Autoridade Aeroportuária Brasileira, a fim de alcançar e manter a boa qualidade operacional do aeroporto;
II - manter atualizadas todas as normas de avaliação civil e infraestrutura aeroportuária, necessárias ao funcionamento do aeroporto;
III - manter a disciplina e o controle de todas as atividades operacionais e comerciais nas áreas aeroportuárias, obedecidas as normas baixadas pelas Autoridades Aeronáuticas e pelo Poder Executivo;
IV - instituir, por ato administrativo, a Comissão de Segurança Aeroportuária (CSA), prevista no item 5 do art. 6º do decreto nº 72.753, de 6 setembro de 1973;
V - manter o registro dos pousos e decolagens, enviando cópias semelhantes para a Autoridade Aeroportuária; e
VI - diligenciar para que todas as edificações e demais atividades estejam de acordo com as normas da Autoridade Aeronáutica e do Poder Executivo.
§ 3º Os casos omissos serão resolvidos pela entidade responsável pela Administração Aeroportuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
JANAILZA TAVEIRA LEITEPrefeita Municipal